Corpo estranho em garrafa d’água dentro da validade gera dever de indenizar

Corpo estranho em garrafa d’água dentro da validade gera dever de indenizar

A presença de corpo estranho flutuando dentro de uma garrafa d’água que se encontra dentro do prazo de validade mostra elemento nocivo à segurança alimentar do consumidor e grande potencial danoso. Com isso, há o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento a um recurso para condenar uma empresa que vende água mineral a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais.

O dano decorreu de um corpo estranho de coloração marrom e com formato chato e comprido, que foi encontrado dentro de uma das 17 garrafas compradas pelo consumidor. Ele chegou a beber o líquido, mas não comprovou danos à saúde.

Em primeiro grau, a condenação da empresa foi afastada. O TJ-SP, por sua vez, aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a mera presença do corpo estranho no alimento basta para expor o consumidor a riscos socialmente intoleráveis.

Relatora da matéria, a desembargadora Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto destacou que, quando se trata de produto perecível, não é plausível exigir segurança absoluta do fornecedor. Assim, cabe ao juiz da causa analisar as circunstâncias relevantes apontadas pelo autor da ação.

No caso concreto, ela concluiu que a presença do corpo estranho causa elemento nocivo à segurança alimentar do consumidor e grave potencial danoso. A empresa não comprovou que o objeto não existia ou que o produto foi conservado de maneira equivocada pelo consumidor.

“Por essa razão, a situação tratada nos autos não pode ser enquadrada na seara do risco tolerável e possivelmente esperado inerente à natureza do produto, de modo que se impõe ao fornecedor a responsabilização pelos danos morais a serem considerados in re ipsa (presumidos), decorrentes da mera exposição ao produto defeituoso”, concluiu ela.

Apelação 1019379-04.2022.8.26.0562

Com informações do Conjur

Leia mais

Procuradoras de Justiça Silvana Nobre e Sílvia Tuma tomam posse como corregedora e ouvidora do MP

As procuradoras de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral e Sílvia Abdala Tuma tomaram posse como corregedora-geral e ouvidora-geral do Ministério Público do Estado...

Defensoria do Amazonas aprova edital de concurso para defensor e amplia vagas para PCD

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) aprovou, nesta sexta-feira (14), o edital do concurso público para os cargos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procuradoras de Justiça Silvana Nobre e Sílvia Tuma tomam posse como corregedora e ouvidora do MP

As procuradoras de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral e Sílvia Abdala Tuma tomaram posse como corregedora-geral e ouvidora-geral...

Defensoria do Amazonas aprova edital de concurso para defensor e amplia vagas para PCD

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) aprovou, nesta sexta-feira (14), o edital do concurso...

Moraes envia à PGR defesas do Núcleo 4 de denúncia da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (14) à Procuradoria-Geral da República (PGR)...

TST publica a redação final das 21 novas teses de recursos repetitivos

O Tribunal Superior do Trabalho editou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), em reafirmação da jurisprudência da Corte,...