Decorrido cinco anos no exercício do cargo público, o servidor poderá usufruir de licença especial por três meses com afastamento da função, sem prejuízo de sua remuneração. É direito do servidor transformar o período em dinheiro, desde que os cinco anos não sejam contabilizados com o exercício do cargo público em ente diverso do órgão ao qual requer o pagamento.
Pode o servidor, por interesse público, converter o direito do afastamento de três meses referentes à licença em pecúnia. No entanto, decisão do TCE/AM fixa que somente o tempo referente ao exercício do cargo em que se dará o gozo da licença especial é válido para avaliar o cumprimento dos requisitos legais para a concessão da conversão em vantagem financeira. O processo foi relatado pela Conselheira Yara Amazônia Lins dos Santos, do TCE/Amazonas.
Com essa disposição, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas negou a um servidor pedido de conversão de licença prêmio porque a contabilização dos cinco anos referente ao período requerido teve a soma de tempo exigido em órgão estranho ao TCE.
A deliberação está expressa no acórdão administrativo nº 84/2024, do TCE Pleno. A decisão, à unanimidade, seguiu o parecer da Procuradoria Geral, referente ao Parecer nº 000079/2023-PPC/PGE, quanto à contabilização somente do tempo referente ao exercício do cargo em que se dará o gozo da licença especial como válido para avaliar o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.
ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO Nº 84/2024 -TCE/AM, de 11 de março de 2024