Contrato nulo assegura pagamentos de garantias trabalhistas, decide TRF

Contrato nulo assegura pagamentos de garantias trabalhistas, decide TRF

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de sentença que julgou improcedente os pedidos em que a parte autora solicitava reconhecimento de vínculo empregatício com a Fundação Universidade de Brasília (FUB).

A apelante, que trabalhou como copeira na Fundação por aproximadamente 10 anos, solicitou o reconhecimento do vínculo e o direito ao recebimento de verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, conforme a Constituição da República do Brasil de 1988, a investidura em cargo ou emprego público exige prévia aprovação em concurso público. No caso, o contrato firmado é nulo, a menos que tivesse sido processado como contrato temporário.

O relator, desembargador federal, Morais da Rocha, explicou que “a simples extensão do prazo de contratação de um servidor temporário não tem o condão de transformar o vínculo administrativo original, intrinsecamente administrativo por natureza, em uma relação de natureza trabalhista”.

Porém, ao se considerar o entendimento jurisprudencial, decidiu o magistrado que apesar de não haver previsão legal para o reconhecimento do vínculo empregatício da autora com a FUB, deve ser assegurado a ela o direito à contraprestação relativa aos dias trabalhados, ao levantamento dos valores do FGTS, ao décimo-terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, durante todo o período em que se manteve o vínculo com a Administração.

O pedido de reparação por danos morais, porém, foi negado. “A reparação de eventual prejuízo que lhe tenha sido ocasionado se desfaz com o reconhecimento do seu direito ao recebimento das verbas salariais aqui reconhecidas”, votou o desembargador. Assim sendo, a 1ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.

Processo: 0034299-71.2010.4.01.3400

Com informações TRF 1

Leia mais

Juíza afirma direito de consorciado à desistência e reitera devolução de valores apenas no fim do grupo

A Juíza Simone Laurent Figueiredo, da 17ª Vara Cível, julgou parcialmente procedente o pedido de um consumidor que contestava a adesão a um grupo...

Juiz declara que banco erra ao negar extratos pedidos pelo cliente, mas a recusa não gera danos morais

A 21ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz George Hamilton Lins Barroso, condenou a Agiplan Financeira a fornecer extratos bancários solicitados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza extingue execução de honorários por prescrição intercorrente

Não há como exigir o pagamento de honorários se for reconhecida a prescrição intercorrente do processo, em que se...

TJ-SP mantém condenação de homem que incendiou casa e carro de vizinha

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Companhia aérea indenizará irmãos por atraso em velório do pai

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Penha de França condenou companhia aérea a indenizar...

Sócios-administradores são absolvidos da acusação de reduzir tributos através de declarações falsas

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) absolveu dois sócios-administradores de uma indústria de móveis da acusação...