Contrato de transporte coletivo é questionado por Partido no STF

Contrato de transporte coletivo é questionado por Partido no STF

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1138, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que prorrogou a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros na cidade por mais 10 anos. A ADPF foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Segundo o partido, a Lei municipal 13.995/2021, ao permitir a prorrogação do contrato sem a realização de nova licitação, de forma automática, violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da eficiência e também a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Na ação, a legenda afirma que a lei foi apresentada e aprovada às vésperas do prazo final do contrato, sem que a administração municipal apresentasse dados técnicos e orçamentários que comprovassem que a medida era vantajosa para o interesse público. Também não exigiu contrapartidas da empresa concessionária. “A prorrogação efetuada pela lei municipal impugnada não preenche os requisitos constitucionais mínimos para sua validade”, destaca.

Com informações STF

ADPF 1138

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