Contrato de compra de imóvel sem registro na matrícula é regido pelo CDC

Contrato de compra de imóvel sem registro na matrícula é regido pelo CDC

O contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, e sem o registro na matrícula da propriedade, é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Esse foi o entendimento da juíza Marília Vizzoto, da Comarca de Barra Bonita (SP), para atender pedido de rescisão contratual com devolução de valores a dois compradores de um loteamento residencial cujas obras foram entregues com atraso.

Em sua defesa, a incorporadora alegou que o contrato está submetido às normas da Lei 9.514/97 (Lei da Alienação Fiduciária), ainda que ele não tenha sido registrado na matrícula do imóvel, já que esse procedimento caberia à parte requerente.

A empresa também sustentou que, por conta disso, nos casos de resolução de contrato deveria ser fixada a taxa de retenção do valor de 30% dos valores pagos, com a devolução parcelada em 12 pagamentos mensais.

Ao decidir, Vizzoto apontou que, na ausência de registro de contrato na matrícula do imóvel, o negócio deve ser regulado pelo CDC.

Ela também lembrou que a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, nas resoluções desse tipo de compromisso, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador, em caso de culpa exclusiva do construtor, ou parcialmente, quando é o consumidor que deu causa ao cancelamento.

“É inegável, porém, o direito do comprador à restituição dos valores pagos à vendedora, já que a rescisão contratual tem como efeito a restituição das partes, na medida do possível, ao estado em que se encontravam antes da avença. Por outro lado, também é devida a retenção parte razoável dos valores pagos, a título de indenização, para a satisfação dos danos suportados e para ressarcir o vendedor pela rescisão decorrente da inadimplência do comprador”, explicou a juíza.

Diante disso, a magistrada fixou em 15% o valor de retenção ao qual a incorporadora teria direito com o cancelamento do negócio e, consequentemente, determinou a devolução de 85% do valor pago ao comprador.

“O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem”, disse Belarmino.

Processo 1000825-63.2022.8.26.0063

Com informações do Conjur

Leia mais

TRT-11 mantém redução de carga horária para trabalhador com filho autista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau sobre a limitação de carga horária...

No Amazonas, justiça garante gratificação de 25% para Policial Militar com curso de Especialização

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve a sentença que garante a um policial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF mantém prisão preventiva de um dos acusados da morte do indigenista Bruno Pereira

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em sessão de julgamento realizada na terça-feira, dia...

Técnico de enfermagem dispensado após tentar suicídio será reintegrado e indenizado em R$ 20 mil

Um técnico de enfermagem deverá ser reintegrado ao trabalho e receberá uma indenização de R$ 20 mil após ter sido...

Decreto aumenta imposto sobre cigarro e eleva preço mínimo do maço

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União determina o...

TRT-11 mantém redução de carga horária para trabalhador com filho autista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau sobre...