Contra câncer de tireóide justiça mantém decisão que manda fornecer medicamento a paciente

Contra câncer de tireóide justiça mantém decisão que manda fornecer medicamento a paciente

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter o fornecimento do medicamento Sorafenibe a uma paciente com Neoplasia Maligna da Glândula Tireoide, mantendo, unicamente, a exigência da apresentação de receita atualizada a cada três meses, indicando o resultado obtido e a necessidade de continuação do tratamento. O Colegiado deu parcial provimento a um recurso de apelação impetrado pela União Federal contra decisão prolatada pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

O entendimento foi que o pedido da autora, na primeira instância, preencheu todos os requisitos para o fornecimento do remédio: imprescindibilidade ou necessidade do tratamento, ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, incapacidade financeira da paciente para arcar com os custos e o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Além disso, segundo o relator do processo, desembargador federal Edvaldo Batista, o fato de o medicamento não se encontrar na lista do SUS não pode, por si só, servir de entrave. Para o magistrado, diante da inércia dos Poderes Executivo e Legislativo, compete ao Judiciário promover a garantia do direito à saúde. “Nesse sentido, registre-se o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a intervenção pelo Poder Judiciário, em situações excepcionais, para determinar à Administração Pública a adoção de medidas assecuratórias de direitos constitucionais, não se configura violação ao princípio da separação de poderes”, completou.

Neoplasia Maligna

A Neoplasia Maligna da Glândula Tireoide é um dos mais comuns tipos de câncer. O principal sinal indicativo da doença é a presença de nódulos na região do pescoço. A maior incidência deste tipo de tumor é em pacientes do sexo feminino, com idades entre 30 e 50 anos, sendo duas vezes mais frequente que nos homens.

PROCESSO Nº: 0800514-86.2022.4.05.8401

Fonte TRF

Leia mais

Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença em favor de um consumidor contra a Amazonas...

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços de Assistência Médico Hospitalar e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina revisão de fatura da Amazonas Energia por falta de comprovação de consumo excessivo

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, proferiu sentença em favor de...

Plano de saúde é condenado por cobrar indevidamente por parto de urgência no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, decidiu que a operadora Samel Serviços...

Justiça anula contrato e manda devolver valores após empresa não provar assinatura eletrônica válida

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus,  condenou a Avancard Prover Promoção de Vendas...

Juiz determina que Loja indenize clientes que foram mandados ir ao inferno por Gerência no Amazonas

O Juiz  Bruno Rafael Orsi, do Juizado de Humaitá, no Amazons,  condenou a empresa Gazin Indústria e Comércio de...