A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter o fornecimento do medicamento Sorafenibe a uma paciente com Neoplasia Maligna da Glândula Tireoide, mantendo, unicamente, a exigência da apresentação de receita atualizada a cada três meses, indicando o resultado obtido e a necessidade de continuação do tratamento. O Colegiado deu parcial provimento a um recurso de apelação impetrado pela União Federal contra decisão prolatada pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
O entendimento foi que o pedido da autora, na primeira instância, preencheu todos os requisitos para o fornecimento do remédio: imprescindibilidade ou necessidade do tratamento, ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, incapacidade financeira da paciente para arcar com os custos e o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Além disso, segundo o relator do processo, desembargador federal Edvaldo Batista, o fato de o medicamento não se encontrar na lista do SUS não pode, por si só, servir de entrave. Para o magistrado, diante da inércia dos Poderes Executivo e Legislativo, compete ao Judiciário promover a garantia do direito à saúde. “Nesse sentido, registre-se o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a intervenção pelo Poder Judiciário, em situações excepcionais, para determinar à Administração Pública a adoção de medidas assecuratórias de direitos constitucionais, não se configura violação ao princípio da separação de poderes”, completou.
Neoplasia Maligna
A Neoplasia Maligna da Glândula Tireoide é um dos mais comuns tipos de câncer. O principal sinal indicativo da doença é a presença de nódulos na região do pescoço. A maior incidência deste tipo de tumor é em pacientes do sexo feminino, com idades entre 30 e 50 anos, sendo duas vezes mais frequente que nos homens.
PROCESSO Nº: 0800514-86.2022.4.05.8401
Fonte TRF