Contas estaduais podem ser julgadas sem parecer prévio em caso de atraso excessivo, decide STF

Contas estaduais podem ser julgadas sem parecer prévio em caso de atraso excessivo, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as assembleias legislativas podem aprovar contas de governos estaduais sem parecer do tribunal de contas, caso esse ultrapasse de forma significativa e sem motivo o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega das contas anuais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366, na sessão virtual encerrada em 21/2.

No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que os tribunais de contas estaduais se submetem às mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, têm prazo de 60 dias, a contar do recebimento das contas do chefe do Executivo, para elaborar um parecer prévio a fim de auxiliar a análise da Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas.

O relator salientou que a decisão não dispensa o parecer prévio pela corte de contas, mas preserva a competência do Poder Legislativo estadual de exercer o controle direto sobre os atos do chefe do Poder Executivo. Ele explicou que, uma vez ultrapassado o prazo de 60 dias de forma deliberada, despropositada e desproporcional, não é possível admitir que a assembleia legislativa deixe de exercer suas atribuições. A seu ver, isso significaria submetê-la ao tribunal de contas que, no julgamento das contas anuais do Executivo, tem função meramente auxiliar ao Legislativo.

Contas do governo de Alagoas

A ação foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra atos da Assembleia Legislativa de Alagoas na aprovação das contas do governo estadual de 2010 a 2012, sem a manifestação prévia do Tribunal de Contas estadual. As contas de 2010 foram aprovadas por decreto legislativo editado em 2012, e as de 2011 e 2012 por um decreto de 2014.

Ao julgar improcedente o pedido da associação, Mendes destacou que, depois de mais de 12 meses da entrega da prestação de contas anuais pelo governador, o Tribunal de Contas ainda não havia elaborado os pareceres prévios. Em seu entendimento, isso demonstra, “sem qualquer dúvida razoável, o descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucionalmente estipulado”.

Com informações do STF

Leia mais

Hospital deve indenizar viúvo em R$ 75 mil por erro no diagnóstico de câncer que levou à morte da esposa

O Juiz Leoney Fliguiolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou a Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes ao pagamento de...

Banco deve indenizar cliente por empréstimo que virou dívida sem fim, diz Juiz do Amazonas

É condenável a conduta da instituição financeira que, no ato da contratação de um empréstimo, dissimula a verdadeira natureza do contrato, como na hipótese...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

8 de janeiro: Moraes arquiva inquérito contra governador do DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (5) arquivar o inquérito que apurava...

STF vai retomar o julgamento da ADPF das Favelas no dia 26 de março

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de março a retomada do julgamento do processo que...

Mariana: Dino reitera que recursos de acordo são para cidades afetadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quarta-feira (5) que os recursos que serão recebidos...

TJ-SP anula condenação por furto de botijão de gás devolvido

Os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela não precisam...