O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas, recomendações e determinações das contas referentes aos exercícios de 2019 e 2020 do governador Wilson Lima. Em ambas as apreciações, o voto divergente foi do conselheiro Júlio Pinheiro, que recomendou a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas por, entre outros, o descumprimento de recomendações do TCE-AM em contas de exercícios anteriores. Os pareceres prévios seguem para o Legislativo estadual, órgão responsável pelo julgamento político do governador.
De relatoria dos conselheiros Ari Moutinho Júnior e Érico Desterro, respectivamente, as contas dos exercícios de 2019 e 2020 foram apreciadas na manhã desta sexta-feira (10), durante sessão especial transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (Youtube, Facebook e Instagram).
As contas do exercício financeiro de 2019 foram apreciadas apenas em 2021 após ações de suspeição do conselheiro-relator, conselheiro Ari Moutinho Júnior, ingressadas pelo Governo do Amazonas.
Nas contas de 2019, o conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior destacou que, apesar de algumas incongruências, não existiram motivos claros para que as contas do exercício fossem reprovadas.
“Considerando a não incidência de fatos de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial que pudessem comprometer as contas do Estado do Amazonas, do cumprimento das determinações de recursos em educação, saúde e patrimônio do Estado, bem como a consolidação de todas as outras exigências por parte do Governo, recomendo a aprovação das contas acatando todas as ressalvas, recomendações e determinações sugeridas pelo Ministério Público de Contas”, destacou o conselheiro Ari Moutinho Júnior.
O conselheiro destacou que durante o exercício de 2019 o Governo não cumpriu algumas recomendações da Corte de Contas amazonense, como a de interromper o pagamento de indenizações por meio de termos de ajustamentos de conduta (TACs). “Isso é um verdadeiro absurdo. Novamente não houve um planejamento financeiro adequado para evitar o grande número de pagamentos dessas indenizações”, disse o conselheiro relator, Ari Moutinho Júnior.
De acordo com o relatório elaborado por técnicos da Corte de Contas, a receita efetivamente arrecadada em 2019 de R$ 19,9 milhões – superior a receita prevista inicialmente de R$ 17,2 milhões somando um superávit na arrecadação na variação de mais de 15%. A receita arrecadada foi superior às despesas empenhadas, na ordem de R$ 630 milhões.
Durante a leitura do relatório, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso, identificou uma guinada de 269% em relação a 2018 nos valores gastos com transferências voluntárias.
“Se antes em 2018 os valores não chegavam a R$ 150 milhões, em 2019 alcançou a monta de mais de R$ 900 milhões. Já se sabe até que em 2020 essa subida chegou a R$ 551 milhões, valor quadruplicado em apenas dois anos de mandato. É espantoso o aumento exponencial em transferências voluntárias para entidades sem fins lucrativos”, disse o procurador-geral João Barroso.
Contas de 2020
No caso das contas de 2020, o conselheiro-relator Érico Desterro destacou que, comparando a receita prevista atualizada para o exercício, no valor de R$ 18,7 bilhões, com a efetivamente arrecadada, de R$ 22,8 bilhões, apurou-se um excesso de arrecadação de R$ 4,1 bilhões. “Esse é um valor expressivo em um ano particularmente difícil pelas razões óbvias da pandemia”, comentou o relator, conselheiro Érico Desterro.
Problemas anteriores como as transferências voluntárias e o uso de indenizações por meio de TACs também foram identificadas na gestão de 2020, com acréscimo do dobro de 2019, chegando a R$ 898,6 milhões de indenizações. “Insisto que é na verificação da prestação de contas que deve haver a fiscalização e controle rigoroso da utilização desse instrumento que impede qualquer modalidade licitatória e é grave”, destacou o conselheiro Érico Desterrro.
Parecer do MPC
Os votos de ambos os relatores das contas do governador Wilson Lima foram em consonância com o parecer apresentado pelo MPC, representado pelo procurador-geral João Barroso, que também destacou não haver motivos substanciais para a reprovação das contas nos dois exercícios. No entanto, algumas ressalvas foram feitas para aperfeiçoar o trato das contas públicas nos próximos exercícios financeiros.
Entre as principais determinações indicadas pelo MPC está a adoção de limite de gastos de pessoal. Mesmo alertado pelos órgãos de controle, o Governo ultrapassou 0,65% do limite especificado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), problema também identificado no exercício de 2020; recomendação de que o governo diminua a quantidade de contratação temporária de pessoal, a fim de sair do limite prudencial; que o Governo diminua a utilização das transferências voluntárias a entidades sem fins lucrativos, que teve substancial aumento durante a gestão, além de que o gestor tenha atenção ao mínimo a ser aplicado de 5% em ensino público estadual de terceiro grau, o que não foi alcançado no exercício de 2019, entre outras.
Além do presidente do TCE-AM, Mario de Mello, que conduziu a sessão especial, e dos conselheiros Ari Moutinho Júnior, Júlio Pinheiro e Érico Desterro e do procurador-geral do MPC João Barroso, também participaram da reunião os conselheiros Josué Claudio e Yara Lins dos Santos; o conselheiro-convocado Mário Filho – substituindo o conselheiro Julio Cabral -, os auditores Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado completaram a sessão.
Pareceres prévios serão julgados pela Aleam
O parecer prévio aprovado recomendando a aprovação das contas com ressalvas e determinações — que tem caráter técnico e opinativo — será encaminhado, nos próximos dias à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que deverá fazer o julgamento político das contas do governador de 2019 e 2020.
Realizada de forma presencial, a sessão especial contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM, entre elas o YouTube, Instagram, Facebook e pela Web Rádio “Falando de Contas”. A sessão especial aconteceu de forma cronológica e individualizada, antes da outra sessão especial, que viria a julgar as contas do exercício de 2020 também do Governo do Estado.
Fonte: Asscom TCE-AM