Conta de luz com faturas em valores discrepantes pela Amazonas Energia resulta em danos morais

Conta de luz com faturas em valores discrepantes pela Amazonas Energia resulta em danos morais

A Amazonas Distribuidora de Energia não se conformou com decisão da 6ª. Vara Cível de Manaus que a condenou ao pagamento de danos morais contra titular de unidade consumidora na pessoa de Juliana Radoyka Queiroz Freire, que pedira a revisão dos valores constantes em fatura expedida pela concessionária local, por entender que os registros financeiros cobrados foram excessivamente calculados. Assim, houve recurso de apelação pela Ré/Apelante, que levou ao Tribunal de Justiça e sua Terceira Câmara Cível o exame da matéria, sobrevindo o conhecimento do apelo, mas no mérito foi negado provimento, mantendo-se a decisão do juízo primevo, pois se considerou que as provas carreadas aos autos pela concessionária, de natureza unilaterais, não teriam o valor de demonstrar a procedência dos valores indicados nas faturas combatidas. Foi relator o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

Em ação revisional de débito cumulada com danos morais praticados por concessionária de energia elétrica, concluindo-se que houve valores faturados erroneamente em discrepância dos valores cobrados nas faturas anteriores, há falha na prestação dos serviços, com a configuração de danos morais. 

O Acórdão trouxe o artigo 14, § º do Código de Defesa do Consumidor, que orientou o tema, na espécie. Para o CDC, a culpa da concessionária é presumida, devendo efetuar a reparação de danos causados aos consumidores por falhas na prestação dos serviços. Há possibilidade de a presunção de culpa ser derrubada em ação judicial, mas, para tanto, a concessionária teria que provar a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu nos autos. 

“No caso, a apelante não comprovou a alegada regularidade na cobrança, a teor do artigo 14,§ 3º do Código de Defesa do Consumidor, assim, uma vez evidenciada a conduta ilícita da empresa em efetuar cobrança excessiva apenas baseada em provas unilaterais, não há como justificar as cobranças das faturas em valores excessivos, devendo essas serem refaturadas”.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o Primeiro quanto para o Segundo...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas Energia S/A, na qual os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medidas de Proteção contra violência não se quedam com desculpa de que mulher é de programa

Com decisão do Ministro Jesuíno Rissato, convocado no STJ, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a Lei Maria...

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas...

Trabalhador rural consegue anular contrato de parceria e reconhecer vínculo com fazenda

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um casal de empresários rurais...