Consumidora que teve reação alérgica após consumir produto deve ser indenizada

Consumidora que teve reação alérgica após consumir produto deve ser indenizada

Uma padaria terá que indenizar uma consumidora que apresentou reação alérgica ao ingerir alimento comercializado pela ré. A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que a ré expôs a autora ao risco ao comercializar produto impróprio para consumo.

A consumidora afirma que tem urticária crônica e alergia a amendoim. Relata que perguntou aos funcionários se em algum dos alimentos havia resquícios de oleaginosas. Diz que, diante da resposta negativa, comprou e ingeriu os produtos. A autora conta que, em seguida, começou a experimentar reações alérgicas graves. Acrescenta que precisou se afastar das atividades habituais por três dias para tratamento. Pede para ser indenizada.

Ao julgar, a magistrada observou que as imagens “mostram os efeitos da ingestão de alimentos com resquícios de oleaginosas pela parte autora (…), mesmo após esta ter sido informada de que não havia qualquer chance de contaminação cruzada em relação aos insumos adquiridos”. No caso, segundo a julgadora, é evidente o nexo de causalidade e a responsabilidade da ré pelo fato do produto.

Para a Juíza, além de ressarcir o valor pago pelo alimento, a padaria deve indenizar a autora pelos danos sofridos. “A comercialização de produto alimentício impróprio para o consumo – considerando as peculiaridades da parte autora e os alertas por ela própria apresentados e ignorados pelos prepostos da parte ré – e que foi objeto de ingestão pela cliente, causando lesões à sua saúde e à sua integridade física, corresponde a um conjunto de fatos que enseja a reparação por danos extrapatrimoniais”, disse.

Dessa forma, a ré foi condenada a ressarcir a quantia de R$ 58,00, a título de ressarcimento de valores em decorrência de fato do produto, e a pagar a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0733590-09.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ reafirma anulação de ação penal com provas obtidas por entrada ilegal da Polícia em casa no Amazonas

Com o julgamento o STJ recusou a tese do Ministério Público do Estado do Amazonas acerca da legalidade das provas  e reafirmou a consistência...

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus por possíveis irregularidades A Corregedoria-Geral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB atua no STF para que seja garantido acesso irrestrito a autos de processos em trâmite no tribunal

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reuniu-se nesta quarta-feira (2/4) com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

Falha logística de passageiro não é de responsabilidade de companhia aérea

Um problema causado pela escolha logística do passageiro não gera dever de indenização por parte da companhia aérea em...

Toffoli vota para manter condenações pelo incêndio da boate Kiss

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) para manter as condenações de quatro...

Julgamento sobre ações de Palocci na Lava Jato está empatado no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (4) contra a anulação de processos abertos...