Consumidora que teve reação alérgica após consumir produto deve ser indenizada

Consumidora que teve reação alérgica após consumir produto deve ser indenizada

Uma padaria terá que indenizar uma consumidora que apresentou reação alérgica ao ingerir alimento comercializado pela ré. A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que a ré expôs a autora ao risco ao comercializar produto impróprio para consumo.

A consumidora afirma que tem urticária crônica e alergia a amendoim. Relata que perguntou aos funcionários se em algum dos alimentos havia resquícios de oleaginosas. Diz que, diante da resposta negativa, comprou e ingeriu os produtos. A autora conta que, em seguida, começou a experimentar reações alérgicas graves. Acrescenta que precisou se afastar das atividades habituais por três dias para tratamento. Pede para ser indenizada.

Ao julgar, a magistrada observou que as imagens “mostram os efeitos da ingestão de alimentos com resquícios de oleaginosas pela parte autora (…), mesmo após esta ter sido informada de que não havia qualquer chance de contaminação cruzada em relação aos insumos adquiridos”. No caso, segundo a julgadora, é evidente o nexo de causalidade e a responsabilidade da ré pelo fato do produto.

Para a Juíza, além de ressarcir o valor pago pelo alimento, a padaria deve indenizar a autora pelos danos sofridos. “A comercialização de produto alimentício impróprio para o consumo – considerando as peculiaridades da parte autora e os alertas por ela própria apresentados e ignorados pelos prepostos da parte ré – e que foi objeto de ingestão pela cliente, causando lesões à sua saúde e à sua integridade física, corresponde a um conjunto de fatos que enseja a reparação por danos extrapatrimoniais”, disse.

Dessa forma, a ré foi condenada a ressarcir a quantia de R$ 58,00, a título de ressarcimento de valores em decorrência de fato do produto, e a pagar a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0733590-09.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

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