A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso interposto por uma consumidora da Comarca de Muriaé contra uma empresa alimentícia, por ter encontrado algo estranho dentro de uma embalagem de biscoitos integrais. Ela vai receber R$ 10 mil por danos morais.
Em março de 2020, a mulher comprou biscoitos de arroz recheados com pasta de amendoim integral. Segundo consta nos autos, ao abrir o pacote, ela percebeu uma espécie de seda, que parecia um mofo, no entorno da primeira unidade, e se deparou com uma larva. O produto ainda estava dentro do prazo de validade. Em razão disso, a consumidora fez o requerimento de um exame pericial e, posteriormente, entrou com uma ação na Justiça.
Quatro dos cinco desembargadores da câmara votaram por dar provimento ao recurso, que tinha sido negado em 1ª Instância. Além da indenização por danos morais, a empresa também deve ficar responsável pelo total pagamento das custas, das despesas e dos honorários advocatícios de sucumbência decorrentes da atuação em ambas as instâncias, arbitrando os últimos em 15% do valor atualizado da condenação.
Com informações do TJ-MG