Uma loja de departamentos e uma assistência técnica foram condenadas a indenizar uma consumidora que comprou uma bicicleta com defeito para presentear a filha. Ao usar o novo brinquedo, a menina sofreu uma queda e se machucou. A decisão é do juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville.
Relata a autora na inicial que adquiriu a bicicleta na loja ré, cuja montagem foi realizada pela assistência técnica indicada pela vendedora. Ao buscar o produto, relembra que as peças estavam soltas, desconectadas e freios sem funcionamento, com as condições de segurança. Ela retornou para a assistência e, mesmo após três tentativas de reparação, a bicicleta permanecia sem condições de uso. Conta ainda que a filha sofreu uma queda e suportou ferimentos em seu joelho.
Em sua defesa, a loja argumentou que não possui responsabilidade pelos fatos relatados, uma vez que a montagem do produto foi realizada por terceiros. Já a assistência técnica alegou ausência de provas e atribuiu a culpa exclusivamente à cliente.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que as requeridas não comprovaram, por meio da prova técnica indispensável, a ausência do defeito na bicicleta e, muito menos, a culpa exclusiva da vítima pelo mau uso da bicicleta. Várias conversas por aplicativos, mantidas com a parte requerida, além de documentos anexados no processo comprovaram os vícios no equipamento, a falta de solução e a queda da menina que necessitou de atendimento médico.
“Com efeito, quando a autora recebeu de presente de sua mãe esperava usufruir dela com a completa segurança, o que, contudo, não se vislumbra no caso vertente, uma vez que, diante da queda relatada, em razão unicamente do defeito/vício apresentado no produto, suportou os danos, que, repito, não foram derruídos por prova em contrário.
(nº 5003443-76.2021.8.24.0038/SC).
Com informações do TJ-SC