Consumidora que adquiriu carro novo com vício oculto receberá valor pago e indenização

Consumidora que adquiriu carro novo com vício oculto receberá valor pago e indenização

A proprietária de um veículo novo que apresentou vício oculto no primeiro mês de uso, fato que lhe trouxe muitos transtornos, será ressarcida em Itajaí. A decisão é do juízo da 3ª Vara Cível daquela comarca. A consumidora terá a devolução do valor pago pelo automóvel, mais indenização por danos morais e materiais.

Consta nos autos que, embora o bem adquirido em janeiro de 2017 fosse novo, o veículo passou a apresentar defeitos. Ora perdia potência, ora desligava o motor de forma involuntária por diversas vezes, até que precisou ser guinchado até a concessionária autorizada pela fabricante do veículo, a fim de que o vício fosse sanado. Entretanto, os problemas persistiram e a empresa ré negou-se a promover a substituição do produto.

Em sua defesa, a fabricante do veículo sustentou, em suma, a decadência do direito de reclamar por vícios aparentes, pois transcorreram mais de 90 dias entre a efetiva entrega do produto e o ajuizamento do processo. Acrescentou que o veículo não apresentou ou apresenta problema originado de falha no processo de fabricação que importe em desvalorização ou inutilidade. Por sua vez, a concessionária defendeu que a responsabilidade pelos defeitos oriundos da fabricação de bens colocados no mercado de consumo é da fabricante.

Ao decidir, a magistrada sentenciante destaca que o vício apresentado pelo carro não foi reparado em 30 dias, já que, conforme atestado pelo perito do juízo, o bem foi definitivamente consertado apenas em fevereiro de 2019, depois de nove passagens pela assistência técnica autorizada pela fabricante. Sua primeira passagem por lá, aliás, ocorreu em fevereiro de 2017.  Desta forma, a responsabilidade pela devolução do preço recai sobre a fabricante e a comerciante do produto, na forma do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

A empresa fabricante e a concessionária foram condenadas, solidariamente, à devolução do valor pago pelo automóvel (R$ 61,5 mil), acrescido de juros de mora e correção monetária. Além disso, pagarão R$ 420 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão, prolatada neste mês (7/1), é passível de recurso (Procedimento Comum Cível n. 0306406-89.2018.8.24.0033).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça mantém pena por roubo e estupro após vítima entregar dinheiro e sofrer abuso no Amazonas

O réu, de acordo com os autos, atraiu a vítima até um ramal, sob o pretexto de realizar a venda de um objeto. Contudo,...

Laboratório que atestou falso positivo em exame de gravidez deve indenizar adolescente no Amazonas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso interposto por um Laborátorio, em Manaus, e manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR reitera denúncia contra núcleo 2 da trama golpista

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reiterou nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para tornar réus os denunciados do...

Moraes nega apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (18) pedido de apreensão do passaporte do...

Liminar suspende mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Liminar suspendendo a lei municipal da capital paulista que altera a...

Justiça mantém pena por roubo e estupro após vítima entregar dinheiro e sofrer abuso no Amazonas

O réu, de acordo com os autos, atraiu a vítima até um ramal, sob o pretexto de realizar a...