Consumidora deve ser indenizada em danos morais e materiais

Consumidora deve ser indenizada em danos morais e materiais

A empresa Azul Linhas Aéreas S/A deve indenizar uma passageira pelo extravio de bagagem, conforme decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter sentença oriunda da 2ª Vara Mista de Cuité. A relatoria do processo nº 0801573-48.2023.8.15.0161 foi do desembargador Leandro dos Santos.

A companhia aérea foi condenada a restituir os prejuízos materiais no valor de R$ 3.000,00, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de danos morais.

Conforme consta nos autos, a Autora comprou uma passagem aérea, partindo da cidade do Rio de Janeiro com destino a Campina Grande. Afirmou, que cumpriu todos os procedimentos de embarque, despachando sua bagagem com todos os seus pertences pessoais, mas que ao chegar ao Aeroporto de Campina Grande constatou que ela havia sido extraviada.

Em sua defesa, a empresa alega que em momento algum se furtou em localizar os bens da Autora, motivo pelo qual não há que se falar em procedência dos danos morais. Argumentou também que a Autora não fez prova dos itens que teriam sido extraviados nas bagagens. Alternativamente, pugnou pela minoração das indenizações fixadas.

Para o relator do processo houve falha na prestação do serviço. “Dúvida não há de que a atitude da Promovida se mostrou decisiva para o resultado lesivo. Este teve como causa direta e imediata a perda/extravio de bagagem da Autora sem que lhe fosse dada justificativa, demonstrando o desinteresse da Empresa aérea em solucionar o problema”, pontuou. Segundo ele, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que o fornecedor de serviço responde, de forma objetiva, pela reparação de todos os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Juíza condena Amil a indenizar pais de criança com TEA por negativa de tratamento recomendado

Decisão reconhece ilegalidade na recusa de cobertura do método Denver e fixa indenização por danos morais em R$ 6 mil, com aplicação do CDC...

Empresa é condenada por não liberar carta de crédito prometida a consorciado no Amazonas

Após firmar contrato com promessa de liberação célere de carta de crédito, um consumidor foi surpreendido por sucessivas desculpas e ausência de solução concreta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-RS mantém a despedida por justa causa de atendente de telemarketing que furtou celular de colega

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma atendente de...

Ministério Público do DF investigará compra do Banco Master pelo BRB

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou nesta terça-feira (1°) que vai investigar a compra do...

Decisão que reconheceu salário “por fora” é anulada por falsidade de notas fiscais

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão que integrou valores...

Ministério Público colherá propostas para combater racismo no futebol

Por meio de consulta pública, o Ministério Público Federal (MPF) vai colher propostas da sociedade civil sobre medidas para...