Consumidora demonstra que não contratou o seguro mas deve aguardar decisão do STJ

Consumidora demonstra que não contratou o seguro mas deve aguardar decisão do STJ

O fato do STJ ter afetado o tema da devolução em dobro de valores indevidos, sem a necessidade de demonstração de má fé do fornecedor de serviços, visando fixar tese vinculante, é o bastante para configurar a arguição de relevância exigida para interpor um Recurso Especial sobre matéria desta natureza. O argumento é de uma seguradora, que não se conformou com a condenação sofrida na ação em que a consumidora demonstrou que não era sua a assinatura aposta no contrato de seguro, com a condenação da empresa  à devolver em dobro para a autora e a indenizá-la em danos morais. O recurso deverá ficar suspenso até o julgamento do paradigma no STJ, editou a Relatora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM.

Por meio de uma ação em que pediu a nulidade de um contrato de seguros,  a autora denunciou a Seguradora Sabemi, firmando que não teria procedência a cobrança correspondente a um seguro de acidentes pessoais  do qual sequer teve conhecimento. 

No curso do processo, a empresa ré ofertou documentos, dentre os quais o contrato assinado pela autora. Firmando que não reconhecida a sua assinatura, a autora pediu exame grafotécnico. O resultado da perícia apontou a falsidade da assinatura. 

Nesse contexto, a sentença declarou a nulidade do contrato de seguro e tornou inexigíveis os débitos, com a devolução dobrada dos valores até então descontados, na forma do artigo 42, parágrafo único do CDC. A seguradora recorreu mas a Corte de Justiça manteve a decisão, inclusive com a condenação em danos morais. 

Irresignada, a Seguradora interpôs Recurso Especial, e argumentou que a questão de relevância a autorizar o recurso consista no própria circunstância do STJ ter afetado para julgamento a matéria debatida. 

O STJ já havia uniformizado o entendimento do Tribunal sobre a questão ao definir que a devolução em dobro é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária a boa fé objetiva, ou seja, independentemente da demonstração da má fé por parte do fornecedor. 

Posteriormente o STJ entendeu que é necessário consolidar uma tese pelo rito dos recursos repetitivos, a fim de vincular os tribunais a um paradigma definitivo, evitando a subida de recursos à Corte Cidadã, que são inúmeros sobre o tema. 

A legislação infraconstitucional violada, segundo o recurso da seguradora, é o Código de Defesa do Consumidor e seu artigo 42, parágrafo único. A Seguradora entende que o engano a que foi levada foi justificável, porque não era possível detectar a falsidade da assinatura, logo houve erro de interpretação da lei federal.

A Relatora determinou a suspensão do recurso até o aguardo definitivo do mérito do paradigma a ser elaborado no âmbito do STJ. Poderá haver juízo de retratação ou não da decisão no TJAM, após o julgamento do recurso repetitivo. Enquanto isso, somente resta à consumidora aguardar. 

Processo nº 0600249-81.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – Manaus – Apelante: Sabemi Seguradora S/A – Apelada: ‘DECISÃO: “ Ante o exposto, indefi ro o pedido de tramitação prioritária pelo fundamento requerido, tendo em vista que a CID indicada não se enquadra no rol do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 . Defi ro, no entanto, prioridade de idoso, na forma explicitada em parágrafo acima. “

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada na próxima segunda-feira (25) A Defensoria...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que obrigava ar-condicionado nos ônibus do DF é inconstitucional, diz TJDF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a lei que obrigava a instalação...

A pedido das partes, STF cancela audiência de conciliação sobre Gasoduto Subida da Serra

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a audiência de conciliação marcada para a próxima terça-feira...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Estrutura voltada ao atendimento de vítimas de violência doméstica fica na avenida André Araújo, em Manaus, e será inaugurada...

Falha de organização em adaptar concurso público a PcD justifica indenização

O descumprimento do dever de adaptação das provas de um concurso público ao candidato que tenha deficiência comprovada caracteriza...