As ações de revisão de contrato bancário ajuizadas com o também pedido de devolução de valores pagos a maior tem natureza pessoal e o prazo de prescrição é elástico, tendo o interessado o período de 10 anos para acionar o judiciário sem que receie, antes do decurso desse interstício a perda desse direito. O tempo pode ser considerado suficiente, inclusive, para que a ação seja ajuizada mesmo que o contrato tenha sido cumprido ou extinto pelo pagamento. Assim agiu a consumidora Martha Ferreira contra o Banco Safra. Foi relatora do julgado em segunda instância a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.
A ação se deu porque a interessada pretendeu o exame de pretensão que se respaldou na circunstância de que o contrato de financiamento de um veículo, no valor originário de R$ 25 mil para pagamento em 60 meses, teria sido configurado por ilegalidades contratuais, com abusividade na cobrança de taxas de juros.
O banco alegou a prescrição do direito da consumidora, pois já havia decorrido o período de cinco anos ente a assinatura do contrato e a citação, argumentando que o Código Civil estabelece o prazo de 3 anos para o exercício do direito de pretender o ressarcimento de enriquecimento sem causa.
A Relatora, no entanto, baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que firma que “as ações de revisão de contrato bancário cumuladas com pedido de restituição de valores possuem natureza pessoal e prescrevem em 10 anos, nos termos do disposto no Código Civil Brasileiro”. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado acerca da possiblidade de revisão de contratos findos pelo pagamento para afastar eventuais ilegalidades praticadas na relação jurídica.
Processo nº 0633146-36.2016.8.04.0001.
Leia o acórdão:
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0633146-36.2016.8.04.0001/Capital – APELANTE : MARCIA FERREIRA. EMENTA: APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE POR OMISSÃO NAINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOBANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REGULARIDADE CONTRATUAL. PRECEDENTE DO C. STJ. LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA MANTIDA.