Consumidor será indenizado por demora em conserto de veículo sinistrado

Consumidor será indenizado por demora em conserto de veículo sinistrado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Azul Companhia de Seguros Gerais e a Urani Car Centro Automotivo LTDA – ME ao pagamento de indenização a um cliente por demora excessiva em conserto de veículo. As empresas deverão desembolsar, solidariamente, a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais.

O autor relata que, assim que a seguradora autorizou o conserto do veículo, em razão de sinistro, o centro automotivo teria demorado 79 dias para realizar o conserto. Apesar de o veículo ter ficado na oficina 59 dias a mais do que o combinado, o carro continuou apresentando diversos problemas decorrentes do acidente. O consumidor relata que retornou com o veículo para a oficina, porém os defeitos não foram sanados.

Na decisão, o colegiado pontua que a demora no reparo do veículo é incontestável, pois o veículo ficou imobilizado nas dependências físicas da oficina, no período de 2 de janeiro a 11 de março de 2023. Destaca que o centro automotivo alegou que as peças necessárias para o reparo não haviam sido fornecidas e que foram constatados problemas com as peças que chegaram.

Nesse sentido, a Turma Recursal destaca que o atraso nos serviços de reparação do veículo sinistrado caracteriza falha na prestação do serviço de reparação do veículo e que não ficou constatada nenhuma hipótese de excepcional complexidade que implique demora superior. Portanto, “a demora injustificada de 79 (setenta e nove) dias na execução do serviço de reparação do veículo, rende ensejo à compensação pelos danos morais sofridos”, finalizou o Juiz relator.

Processo: 0707170-80.2023.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM,...

MPAM pede que Prefeitura de Itacoatiara corrija irregularidades no Portal da Transparência

A 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, representando o Ministério Público do Amazonas (MPAM), ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Prefeitura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de...

MPAM pede que Prefeitura de Itacoatiara corrija irregularidades no Portal da Transparência

A 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, representando o Ministério Público do Amazonas (MPAM), ingressou com uma ação civil...

TRF1 mantém sentença que negou seguro-desemprego a homem em cargo comissionado

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a liberação do...

Barroso diz que não é justo criticar STF por cumprir Constituição

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (5) que considera injustas as...