Consumidor será indenizado em danos morais por defeito em celular

Consumidor será indenizado em danos morais por defeito em celular

Um consumidor será indenizado em danos morais, no valor de R$ 3 mil, por defeito em aparelho de celular. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento à Apelação Cível nº 0808065-42.2022.8.15.0371, oriunda da da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.

O autor da ação alega ter adquirido um celular com garantia estendida, da marca modelo Galaxy A10S Samsung, no valor total de R$ 1.099,00, em 30 de junho de 2020. Afirma, no entanto, que, em março de 2021, o aparelho apresentou defeito, sendo enviado para assistência técnica em 07/05/2021, todavia sem devolução ou previsão de entrega, mesmo passado três meses do envio do produto.

“No caso, não houve a demonstração nos autos de solução do problema por parte da empresa recorrida, tampouco a devolução do aparelho celular ao autor. Portanto, observo que a ausência de efetivas providências satisfatórias para reparar o produto, substituí-lo ou devolver o valor pago por ele causou transtornos, aflição e angústia ao autor, ultrapassando a fronteira dos aborrecimentos ou contratempos cotidianos”, afirmou o relator do processo, juiz convocado João Batista Vasconcelos.

Ainda de acordo com o relator, “é evidente a frustração e a angústia gerada pelos transtornos suportados pelo promovente que, como qualquer pessoa que adquire um bem novo, não espera ter que passar por problemas de mau funcionamento, encaminhar o produto à assistência técnica sem qualquer notícia de sua reparação e, ainda, ficar privado da utilização do aparelho, mesmo tendo adquirido garantia estendida no ato da compra”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

MPAM fiscaliza supostas práticas abusivas no sistema de pagamento do Zona Azul

Notícia de fato relata que agentes fiscalizadores estariam recusando pagamentos de R$ 3,50 em outras formas que não sejam dinheiro físico — como cartões...

MPAM divulga resultado final do exame de seleção para estágio de direito

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), divulgou, na tarde de quarta-feira (13/11),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que medidas protetivas não terão prazo de validade

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. Ou seja, as restrições impostas contra...

Fim da escala 6×1 beneficiará mulheres, diz ministra

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, defendeu, nesta quinta-feira (14), que o fim da escala de trabalho 6x1, na...

Justiça mantém prisão de homem que matou amigo de ex-companheira

Nesta quarta-feira, 13/11, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em...

Empresa deve indenizar consumidora por negativação indevida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma empresa fornecedora de serviços de internet a indenizar uma...