Consumidor será indenizado em danos morais por defeito em celular

Consumidor será indenizado em danos morais por defeito em celular

Um consumidor será indenizado em danos morais, no valor de R$ 3 mil, por defeito em aparelho de celular. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento à Apelação Cível nº 0808065-42.2022.8.15.0371, oriunda da da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.

O autor da ação alega ter adquirido um celular com garantia estendida, da marca modelo Galaxy A10S Samsung, no valor total de R$ 1.099,00, em 30 de junho de 2020. Afirma, no entanto, que, em março de 2021, o aparelho apresentou defeito, sendo enviado para assistência técnica em 07/05/2021, todavia sem devolução ou previsão de entrega, mesmo passado três meses do envio do produto.

“No caso, não houve a demonstração nos autos de solução do problema por parte da empresa recorrida, tampouco a devolução do aparelho celular ao autor. Portanto, observo que a ausência de efetivas providências satisfatórias para reparar o produto, substituí-lo ou devolver o valor pago por ele causou transtornos, aflição e angústia ao autor, ultrapassando a fronteira dos aborrecimentos ou contratempos cotidianos”, afirmou o relator do processo, juiz convocado João Batista Vasconcelos.

Ainda de acordo com o relator, “é evidente a frustração e a angústia gerada pelos transtornos suportados pelo promovente que, como qualquer pessoa que adquire um bem novo, não espera ter que passar por problemas de mau funcionamento, encaminhar o produto à assistência técnica sem qualquer notícia de sua reparação e, ainda, ficar privado da utilização do aparelho, mesmo tendo adquirido garantia estendida no ato da compra”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Cliente de Banco induzido a erro no aceite do negócio sofre ofensa indenizável, fixa Justiça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de...

Mulher tem direito a união estável com falecido casado, mas de fato separado, diz Justiça

A inexistência de convivência de fato entre o falecido e seu cônjuge anterior, evidenciada apenas pela continuidade do vínculo formal sem subsistência de afeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado deve devolver valor de produto com defeito e pagar indenização

Uma rede de supermercados foi condenado a devolver  a uma consumidora o valor de R$ 2.598,00, corrigido e com...

TRT-RS reconhece despedida discriminatória de auxiliar de produção em tratamento de dependência química

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a despedida discriminatória de um auxiliar...

Corregedoria prende PM suspeito de executar delator em aeroporto de SP

A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo prendeu, nesta quinta-feira (16), o policial militar identificado como autor dos...

Resultados de concurso dos Correios serão divulgados nesta sexta-feira

Os resultados do concurso dos Correios serão divulgados nesta sexta-feira (17). Pouco mais de 1 milhão de candidatos –...