Consumidor que discorde de ilegalidades das Turmas Recursais deve usar mandado de segurança

Consumidor que discorde de ilegalidades das Turmas Recursais deve usar mandado de segurança

O Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas, manteve decisão que negou a um consumidor de se opor a uma decisão da 3ª Turma Recursal Cível de Manaus, por meio de Reclamação Constitucional. A Reclamação foi interposta logo após  a turma haver negado, em embargos de declaração proposto pelo consumidor Rodrigo Souza, que objetivou a mudança da decisão da Turma que, no julgamento do recurso de apelação do autor contra a sentença de primeiro grau, aceitou como prova da relação contratual entre a fornecedora de serviços e o cliente a juntada nos autos de tela sistemática pela empresa, acolhendo-a como meio idôneo de provar uma relação jurídica com o cliente, que havia pedido a inexigência das cobranças justamente pela ausência de um contrato. O consumidor denominou a decisão da Turma de teratológica e manifestamente ilegal. Mas o tema, segundo a decisão, deve ser tratado por mandado de segurança

No acórdão combatido, a Turma entendeu que a apresentação de telas sistêmicas e extrato de utilização de faturas comprobatórias de pagamentos anteriores com encargos financeiros decorrentes de atraso autorizaria a conclusão da desnecessidade de um contrato escrito ou gravação como comprovação da regularidade da contratação, pois havia um conjunto probatório suficiente para a demonstração da dívida. 

O interessado embargou o acórdão, alegando a  omissão, obscuridade, contradição e ambiguidade na decisão da instância superior em sede de juizados especiais, mas a decisão da 3ª Turma foi mantida, o que  levou o autor a propor Reclamação Constitucional em sede de Tribunal de Justiça, porém, a Reclamação foi monocraticamente negada, sob o fundamento de que não caberia o pedido de suspensão do processo, como pretendido, com a cassação do acórdão, porque seria a hipótese de não conhecimento do remédio constitucional. 

O fundamento é que no caso concreto houve a inexistência de divergência entre o julgado da Turma Recursal e o caso concreto, além de que a admissão de uma Reclamação Constitucional deva se adequar ás hipóteses vinculadas. Não havendo divergência com a jurisprudência do STJ, não cabe essa reclamação, pois a mesma deve ser específica. Simples menção de desrespeito à divergência de jurisprudência do STJ não autoriza a reclamação constitucional. 

A fundada existência de uma decisão teratológica e manifestamente ilegal, como alegado pelo autor, leciona a decisão, deve ser manejada por Mandado de Segurança, via processual adequada a questionar o posicionamento proferido por Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminas. Foi negada a reclamação no julgamento do agravo regimental, mantendo-se o teor da decisão monocrática. 

Processo nº 0001952-60.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0001952-60.2022.8.04.0000 – Agravo Interno Cível. elator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Revisor do processo Não informado AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGAÇÃO DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM DENTRE AS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 988 DO CPC. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL HÁBIL A COMBATER OS VINDICADOS VÍCIOS. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Os fundamentos trazidos pelo Agravante não estão previstos dentre as hipóteses de cabimento da Reclamação, previstas no art. 988 do CPC, tampouco na Resolução STJ/GP nº 03/2016;2. A teratologia ou manifesta ilegalidade das decisões emanadas pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais deve ser alegada pela via processual adequada;. DECISÃO: “ ‘AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGAÇÃO DE TERATOLOGIA E ILEGALIDADE DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM DENTRE AS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 988 DO CPC. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL HÁBIL A COMBATER OS VINDICADOS VÍCIOS. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), estão sendo realizadas hoje (24/11)...

Amazonas Energia deve assumir responsabilidade pela poda de árvores próximas às redes de tensão

A poda de árvores próximas a fios de alta tensão preocupa os moradores das ruas em todo o município de Manaus, principalmente nas localidades...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-PB mantém condenação por homicídio qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de José...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM),...

Rio tem esquema especial de serviços para Parada Do Orgulho LGBTI+O

A prefeitura do Rio preparou um plano operacional para a 29ª Parada Do Orgulho LGBTI+ Rio 2024, neste domingo...

Amazonas Energia deve assumir responsabilidade pela poda de árvores próximas às redes de tensão

A poda de árvores próximas a fios de alta tensão preocupa os moradores das ruas em todo o município...