Consumidor iludido com hodômetro fraudado de carro dever ser indenizado, fixa TJDFT

Consumidor iludido com hodômetro fraudado de carro dever ser indenizado, fixa TJDFT

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela rescisão do contrato de compra e venda de um veículo adquirido por consumidor na empresa Driver Car Multimarcas Ltda, após ser constatada a adulteração do hodômetro do automóvel.

A decisão também determinou a rescisão do contrato de financiamento vinculado ao veículo, firmado com a instituição financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. O valor total da condenação, incluindo a devolução dos valores pagos e indenizações, foi fixado em R$ 50 mil.

O caso teve início quando o consumidor adquiriu o veículo seminovo e, posteriormente, descobriu que o hodômetro do automóvel havia sido adulterado, o que reduzia o valor do bem. Após a compra, o consumidor enfrentou problemas com o veículo e, apesar de tentar solucionar os vícios com a empresa vendedora, os defeitos não foram completamente sanados. Com a constatação da adulteração, o comprador optou por procurar a Justiça para desfazer o negócio.

A empresa ré alegou que não teve conhecimento da adulteração e afirmou que repassou o veículo nas mesmas condições em que o recebeu do proprietário anterior. A instituição financeira, por sua vez, argumentou que o contrato de financiamento do veículo era autônomo e não poderia ser rescindido em razão da rescisão do contrato de compra e venda.

No julgamento, a Turma concluiu que a adulteração do hodômetro caracterizou falha no dever de informação ao consumidor, que tinha direito de receber o produto com todas as informações corretas. O relator destacou que “a adulteração não é um vício sanável, tampouco aceitável, visto que pode implicar na configuração de crime por parte daquele que comercializa o bem adulterado”. Além disso, por considerar que o contrato de financiamento era acessório ao contrato principal, o colegiado determinou também a rescisão do financiamento.

A empresa Driver Car Multimarcas Ltda. foi condenada a devolver os valores pagos pelo consumidor para a aquisição do veículo, bem como a indenizá-lo pelos custos com laudo técnico e reparos realizados. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. foi condenada a devolver as parcelas pagas do financiamento.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Justiça valida medida para que candidata eliminada ao cargo militar por altura continue no concurso

 A estatura da população amazonense é um pouco menor do que a de outros Estados. Deve prevalecer, pois, as regras dispostas na lei Lei...

Ministro manda TJAM reexaminar Habeas Corpus após indeferimento de Justificação Criminal

A não instauração de uma justificação judicial, por indeferimento do juiz, para instruir uma futura revisão criminal, pode não afetar diretamente a liberdade de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida medida para que candidata eliminada ao cargo militar por altura continue no concurso

 A estatura da população amazonense é um pouco menor do que a de outros Estados. Deve prevalecer, pois, as...

Ministro manda TJAM reexaminar Habeas Corpus após indeferimento de Justificação Criminal

A não instauração de uma justificação judicial, por indeferimento do juiz, para instruir uma futura revisão criminal, pode não...

Teto remuneratório abrange prêmio anual de produtividade pago a servidor do Amazonas

O Prêmio Anual de Produtividade  é pago pelo Estado do Amazonas, de forma indistinta, a toda a categoria de...

Mulher é condenada a oito meses de prisão por racismo contra filhos de Giovanna Ewbank e Gagliasso

Adélia Barros  foi condenada pela Justiça de Portugal a oito meses de prisão por um ato de racismo contra...