Consumidor fica sem aplicação de vulnerabilidade em rescisão de contratos de imóveis

Consumidor fica sem aplicação de vulnerabilidade em rescisão de contratos de imóveis

O Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis com cláusula de alienação fiduciária-modalidade de garantia mais utilizada em financiamentos imobiliários. Não mais se aplicará o Código de Defesa do Consumidor, nessas hipóteses. Sendo assim, o comprador não tem o direito de reaver o valor pago antes de ficar sem o bem. 

Essa decisão vale para casos em que a rescisão foi motivada por inadimplência e foi proferida pela 2ª Seção com efeito repetitivo – ou seja- deve ser seguida pelas turmas que julgam as questões de direito privado no STJ ( 3ª e 4ª) e por tribunais estaduais de todo o país. 

Havia discussão se deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ou a Lei nº 9.514/97, que trata especificamente sobre a alienação fiduciária. Os ministros decidiram, à unanimidade, pela aplicação da lei 9.514. O julgamento era bastante esperado pelo setor imobiliário. Os empresários argumentaram que, a prevalecer o entendimento anterior, poderia haver redução de crédito para adquirir o imóvel e aumento dos juros. 

 

 

Leia mais

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia dentro do processo de transferência da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez com que a Companhia de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de...

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia dentro do processo de transferência da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez...

Valor de danos morais contra plano de saúde deve atender à desestímulo contra reitereção de práticas ilícitas

Com decisão do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, o Tribunal de Justiça do Amazonas majorou para R$ 30 mil...

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...