Consumidor do Amazonas tem direito de eliminar tarifas abusivas cobradas por má fé do fornecedor

Consumidor do Amazonas tem direito de eliminar tarifas abusivas cobradas por má fé do fornecedor

Nos autos do processo nº 0625025-14.2019, a Terceira Câmara Cível do TJAM conheceu e negou acolhida a recurso de apelação do Banco Bradesco S/A contra consumidora Sheila Maria Frayha Martins, que não se consolou com decisão judicial que o condenou a restituição de valores cobrados diretamente em conta corrente e não devidos pela consumidora/cliente da instituição bancária, reconhecendo-se em Segunda Instância, por voto do Desembargador-Relator João de Jesus Abdala Simões, que não se pode tolerar descontos não autorizados, rejeitando-se cobrança de tarifas indevidas.

“Descontos de cesta de serviços indevidos por falta de contratação implica na restituição do indébito na forma simples, com dano moral fixado em valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

“No tocante à preliminar de prescrição ressalta-se que os descontos não autorizados se mostram como fato do serviço ou acidente de consumo, pois o modo de seu fornecimento foi defeituoso(Art. 14,§ 1º, CDC), cobrando tarifas indevidas. Assim, não há dúvida de que à espécie aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto na norma do art. 27 do CDC”.

“O Banco Bradesco S/A., não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, pois não traz aos autos comprovante de adesão do Recorrido à Cesta de Serviços, a qual se faz necessária, conforme denota o art. 1º da Resolução nº 3919, de 2010”.

“Afasta-se também a alegação de venire contra factum proprium, uma vez que é direito do consumidor a busca pela eliminação de tarifas consideradas  abusivas no contrato, o que, por sua vez, está pautada na boa-fé contratual. No que tange à restituição em dobro do indébito, a interpretação que melhor se extrai dos precedentes do Tribunal da Cidadania e deste Tribunal é de que somente se procederá a restituição em dobro do valor excedente  caso configura a má-fé do fornecedor o que não é o caso dos autos”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...