Consumidor deve ser indenizado por administradora de cartões de crédito após ter nome negativado

Consumidor deve ser indenizado por administradora de cartões de crédito após ter nome negativado

Um cliente alegou que não conseguiu requerer a renovação da sua linha de cartão de crédito rural em um banco devido a uma suposta dívida. O débito teria sido lançado por uma administradora de cartões de crédito de uma loja de departamento.

De acordo com o processo, a requerida levantou a negativa em nome do autor afirmando que o mesmo teria feito contratações de cartões de crédito e realizado compras na Instituição. No entanto, o requerente narrou não ter conhecimento dessas dívidas e que tentou resolver, de várias formas, o engano, porém não obteve êxito.

O juiz da 2ª Vara Cível de São Mateus analisou o caso e registrou a falha na prestação de serviços da ré que permitiu compras fraudulentas em nome do autor. “Conclui-se que informações sigilosas chegaram ao conhecimento de estelionatários, que efetuaram transações em seu cartão de crédito. Demais disso, a instituição financeira não prestou o devido apoio ao consumidor após evidente falha de segurança na prestação dos serviços, ao contrário, tentou a todo momento se isentar, atribuindo a desídia à própria consumidora, o que certamente gerou constrangimento e sentimento de angústia e frustração”, salientou o magistrado.

Portanto, a requerida foi sentenciada ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil. A ré deve, ainda, declarar a inexistência de débito e dar baixa nas restrições de créditos realizadas em nome da parte autoral.

Nº do processo: 0005490-96.2019.8.08.0047

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alunos mais ricos que estudam em universidades públicas podem ser alvo de cobranças pelo Governo

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descartar mudanças no piso de despesas com educação, a equipe...

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...