Havendo vícios no produto adquirido pelo consumidor e não sendo esses vícios solucionados é justo que ao cliente/autor na ação de reparação de danos seja efetuada, por determinação judicial, a devolução do valor despendido na aquisição da mercadoria, firmou decisão do juiz Manuel Amaro de Lima. A ação consistiu em levar ao Judiciário que Raimunda Gláucia Pereira Vale, ao adquirir um computador CPU da marca Multlaser, não conseguiu usá-lo por haver defeitos no produto. Mesmo encaminhada para a assistência técnica por duas vezes o problema não fora solucionado. A ação julgada procedente reconheceu responsabilidade solidária entre Multlaser Industrial Ltda e True Data Informática Ltda.
Segundo a decisão, o fato extrapolou o mero aborrecimento cotidiano haja vista a inadequação do produto para seu uso, especialmente porque, nos dias atuais, é relevante que equipamentos de informática sejam aptos para se adequarem ao uso adequado, o que não teria sido proporcionado na espécie.
O juiz recordou que a responsabilidade do fabricante somente será elidida quando provar que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste ou que a culpa fora exclusiva do consumidor ou de terceiro e que nenhuma dessas excludentes fora demonstrada nos autos pelos réus.
Ambas as empresas foram condenados ao pagamento, de forma solidária, tanto em danos materiais quanto morais. Segundo a decisão, cuidou-se de responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento, impondo a solidariedade entre os fornecedores.
Processo nº 0656570-34.2021.8.04.0001
Leia a sentença:
Varas – Comarca da Capital. 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Procedimento Comum Cível – Substituição do Produto – REQUERENTE: Raimunda Glaucia Pereira Vale – REQUERIDO: Multilaser Industrial Ltda e outro – Isto posto: ANTE O EXPOSTO, Julgo procedente a ação de indenização por danos morais e materiais em face da empresa Multilaser Industrial Ltda e True Data Projetores Notebooks e Informatica Ltda. CONDENO os réus ao pagamento, de forma solidária, de R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) com juros da citação e correção monetária do arbitramento. CONDENO também o réu a Multilaser a restituir a importância de R$149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) e o réu True Data Projetores Notebooks e Informática Ltda a pagar R$1.500,67(hum mil quinhentos reais e sessenta e sete centavos) com juros e correção da data da venda; Havendo irresignação, remetam-se os autos ao Tribunal. Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos observando-se as cautelas legais, assim como a baixa na distribuição. P.R.I.C.