Construtoras são condenadas por propaganda enganosa de vaga em venda de imóvel

Construtoras são condenadas por propaganda enganosa de vaga em venda de imóvel

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou, solidariamente, a Trancoso Empreendimentos Imobiliários LTDA e a Direcional Engenharia S/A a indenizar consumidor por propaganda enganosa de vaga exclusiva em venda de imóvel.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2021, as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel, no Novo Gama/GO, pelo valor de R$ 127 mil. O autor conta que a proposta apresentava um imóvel em condomínio com vagas privativas de garagem. Porém, em 2022, foi informado de que a vaga funcionaria em sistema rotativo.

No recurso, as rés afirmam que o contrato não prevê vaga demarcada e privativa e que deve ser observada a “força vinculatória do contrato”. Sustenta que o consumidor teve ciência das cláusulas contratuais, as quais não apresentavam dificuldade de interpretação. Defendem ainda que a simples discordância não é capaz de modificar o contrato e que o consumidor não comprovou a desvalorização do imóvel, tampouco impedimento para utilização da vaga.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF esclarece que a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos é fundamental para que o consumidor exerça o seu direito de escolha e que, antes da compra, é natural que ele obtenha informações detalhadas dos fornecedores, a fim de comparar e decidir o que mais lhe é conveniente. Explica que a legislação não tolera informações total ou parcialmente falsas ou capazes de induzir o consumidor a erro.

Nesse contexto, a Turma ressalta que, no caso em análise, o panfleto demonstra uma imagem computadorizada do empreendimento, em que se observa a distribuição dos blocos de apartamentos e vagas de garagem, não sendo feita qualquer menção ao modo de distribuição das vagas no condomínio. Para o colegiado, a existência de um complexo residencial que disponibiliza vagas de garagem em número inferior à quantidade de apartamentos deve ser expressamente apresentada aos interessados, sob pena de prejudicar a avaliação do consumidor no momento da aquisição do imóvel. “Não houve, portanto, clareza adequada, o que enseja o reconhecimento da publicidade enganosa”, concluiu o relator.

A decisão estabeleceu indenização correspondente ao valor de uma vaga de garagem, cujo cálculo levará em conta o tamanho de 12 metros quadrados, calculado pelo metro quadrado do imóvel adquirido pela autora.

A decisão foi unânime.

 0704615-57.2023.8.07.0020

Com informações TJDF

Leia mais

DPE e Prefeitura de Manaus firmam acordo para realocar famílias para residenciais do ‘Minha Casa, Minha Vida’

A partir desta quarta-feira (5), DPEIC inicia trabalho para realizar os acordos individuais das mais de 40 famílias de área em risco de desabamento...

Trabalhadores são resgatados em minas subterrâneas de garimpo ilegal no AM

Manaus – Realizada entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro, a Operação Mineração Obscura 2 teve como objetivo inutilizar minas subterrâneas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa

O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta,...

DPE e Prefeitura de Manaus firmam acordo para realocar famílias para residenciais do ‘Minha Casa, Minha Vida’

A partir desta quarta-feira (5), DPEIC inicia trabalho para realizar os acordos individuais das mais de 40 famílias de...

Trabalhadores são resgatados em minas subterrâneas de garimpo ilegal no AM

Manaus – Realizada entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro, a Operação Mineração Obscura 2 teve como...

Amazonas pede ao STF que mantenha afastamento de professores da UEA; Coordenação afastada reage

A decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM),...