Construtoras devem indenizar consumidora por atraso na entrega de imóvel

Construtoras devem indenizar consumidora por atraso na entrega de imóvel

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou Jose Celso Gontijo Engenharia S/A e Iota Empreendimentos Imobiliários S/A a indenizar uma consumidora por atraso na entrega de imóvel na planta. A decisão fixou a quantia de R$ 4.475,16, por danos materiais, e de R$ 10 mil, por lucros cessantes.

Conforme o processo, as partes assinaram Termo de Reserva de Unidade Habitacional e condições iniciais para financiamento imobiliário. O documento previa a entrega do imóvel para 30 de dezembro de 2021, com tolerância de 180 dias. As rés, por sua vez, alegam que o contrato de compra e venda determinava o prazo de construção de 6 de março de 2023, logo não haveria que se falar em atraso na entrega.

Na decisão, o colegiado explica que o prazo estabelecido no contrato de promessa de compra e venda não deve substituir o estipulado pelo termo de reserva, uma vez que, no primeiro, a informação não foi prestada de forma clara e inteligível.  Destaca que esse prazo pode passar despercebido pelo consumidor, sobretudo porque é muito diferente do inicialmente estipulado e aceito pelo cliente.

Dessa forma, para a Turma “deve prevalecer o prazo de 30 de dezembro de 2021 para a conclusão da obra, aceita a tolerância de 180 dias” e, ao final desse tempo, “não é mais lícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro equivalente[…]”, finalizou o Juiz relator.

A decisão foi unânime.

Processo:0727683-48.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF valida lei do Amazonas sobre uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS. No julgamento, os ministros analisaram a...

Boi Caprichoso e MPT firmam acordo para garantir segurança no Festival de Parintins

O acordo tem como objetivo atender às exigências legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 2.812/2003 e garantir que os galpões e locais de ensaio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Leiloeiros não podem exercer atividade empresarial fora da profissão

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que destituiu um leiloeiro oficial...

STJ considera legal limite de 1% para que rótulos informem sobre presença de transgênicos

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela legalidade do Decreto 4.680/2003, que estabelece o...

Caso Marielle: Moraes vota para manter prisão de Domingos Brazão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (8) para manter a prisão do...

STF valida lei do Amazonas sobre uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS. No...