Construtoras devem indenizar consumidora por atraso na entrega de imóvel

Construtoras devem indenizar consumidora por atraso na entrega de imóvel

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou Jose Celso Gontijo Engenharia S/A e Iota Empreendimentos Imobiliários S/A a indenizar uma consumidora por atraso na entrega de imóvel na planta. A decisão fixou a quantia de R$ 4.475,16, por danos materiais, e de R$ 10 mil, por lucros cessantes.

Conforme o processo, as partes assinaram Termo de Reserva de Unidade Habitacional e condições iniciais para financiamento imobiliário. O documento previa a entrega do imóvel para 30 de dezembro de 2021, com tolerância de 180 dias. As rés, por sua vez, alegam que o contrato de compra e venda determinava o prazo de construção de 6 de março de 2023, logo não haveria que se falar em atraso na entrega.

Na decisão, o colegiado explica que o prazo estabelecido no contrato de promessa de compra e venda não deve substituir o estipulado pelo termo de reserva, uma vez que, no primeiro, a informação não foi prestada de forma clara e inteligível.  Destaca que esse prazo pode passar despercebido pelo consumidor, sobretudo porque é muito diferente do inicialmente estipulado e aceito pelo cliente.

Dessa forma, para a Turma “deve prevalecer o prazo de 30 de dezembro de 2021 para a conclusão da obra, aceita a tolerância de 180 dias” e, ao final desse tempo, “não é mais lícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro equivalente[…]”, finalizou o Juiz relator.

A decisão foi unânime.

Processo:0727683-48.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF e STJ negam recurso a homem condenado por receber drogas de Coari, no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os recursos apresentados pela defesa de Lucas do Nascimento Correa, condenado...

Juiz condena Águas de Manaus a indenizar usuário por cobranças sem comprovação de consumo

A concessionária Águas de Manaus foi condenada pela Justiça ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF e STJ negam recurso a homem condenado por receber drogas de Coari, no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os recursos apresentados pela defesa de...

Período de aposentadoria por invalidez contará para incorporação de gratificação de bancário

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição financeira a pagar a um escriturário as diferenças...

Laboratório é condenado a indenizar mulher por falha na coleta de cabelo

O Laboratório Dom Bosco de Análises e Pesquisas Clínicas LTDA terá que indenizar uma consumidora após retirar quantidade superior...

Ex-gestor público é condenado a indenizar vítima de assédio sexual por danos morais

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um ex-gestor público ao pagamento de indenização...