Construtora não poderá fazer dispensa em massa sem participação sindical

Construtora não poderá fazer dispensa em massa sem participação sindical

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. de promover dispensa coletiva sem negociar previamente com o sindicato da categoria. O colegiado aplicou ao caso tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que julgou imprescindível a participação sindical para a dispensa em massa.

Demissão coletiva

Em junho de 2017, a empresa de Aracaju (SE) dispensou mais de 100 trabalhadores sem negociação prévia com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Portos, Aeroportos, Barragens, Canais, Dutos, Eclusas, Estradas, Ferrovias, Hidrelétricas, Metrôs, Pavimentação e Terraplenagem do Estado de Sergipe (Sintepav-SE).

A situação levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ajuizar ação civil pública para impedir a dispensa e prevenir futuras medidas semelhantes sem discutir os critérios e as formas com o sindicato.

A empresa, em sua defesa, sustentou que as dispensas são legalmente permitidas e poderiam ser questionadas individualmente na Justiça pelos trabalhadores envolvidos.

Validade

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju deferiu os pedidos do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) afastou as obrigações impostas à empresa. Para o TRT, o artigo 477-A da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), são lícitas as dispensas imotivadas individuais e coletivas, mesmo sem prévia autorização da entidade sindical ou previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Diálogo prévio

Ao examinar o recurso de revista do MPT, o ministro Alberto Balazeiro destacou que, conforme tese de repercussão geral (Tema 638) fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”. Segundo o ministro, apesar de a dispensa coletiva não estar condicionada à autorização prévia do sindicato, “a existência de um diálogo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a categoria é requisito imperativo de validade“.

Multa

Além de  vedar a dispensa, o colegiado, por unanimidade, impôs multa diária de R$ 10 mil por trabalhador a cada constatação de descumprimento.

Processo: RR-487-33.2018.5.20.0009

Com informações do TST

Leia mais

Em eleição virtual, membros do MPAM definem lista tríplice

Após oito horas de votação via sistema Votus, a Comissão Especial Eleitoral do Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM) anunciou, na tarde desta segunda-feira...

Promotora Leda Mara Albuquerque é a mais votada para disputar a chefia do MPAM

 O Ministério Público do Amazonas deu por encerrada a votação para o processo de escolha do novo Procurador-Geral de Justiça. A votação se iniciou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em eleição virtual, membros do MPAM definem lista tríplice

Após oito horas de votação via sistema Votus, a Comissão Especial Eleitoral do Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM)...

Promotora Leda Mara Albuquerque é a mais votada para disputar a chefia do MPAM

 O Ministério Público do Amazonas deu por encerrada a votação para o processo de escolha do novo Procurador-Geral de...

Inscrições para concurso da magistratura do Mato Grosso seguem até 19 de setembro

As inscrições para o concurso da magistratura do Mato Grosso estão abertas até o dia 19 de setembro. O...

TJAM convoca mais 75 aprovados para estágio em Direito

O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou a 2.ª convocação de candidatos(as) da Seleção Pública para Estágio de Nível...