O Desembargador Cláudio Roessing, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a responsabilidade solidária de uma construtora por danos identificados em um empreendimento imobiliário.
Segundo a ação, o autor adquiriu um apartamento em 2012 no Condomínio River Park e o alugou no ano seguinte, quando problemas de vazamentos foram relatados pelo inquilino. Os vazamentos causaram danos significativos, resultando em meses sem aluguel do imóvel. Os autores processaram a construtora Tecnisa S/A pelos danos causados.
Na sentença, o juiz atribuiu à construtora a responsabilidade pelos problemas e determinou o reembolso das despesas de IPTU e taxas condominiais. A construtora recorreu contra o pagamento questionando a falta de comprovação do pagamento pelos autores.
Em segundo grau, o Desembargador esclareceu que a responsabilidade é solidária entre construtora e incorporador pelos danos decorrentes do atraso na entrega da obra e destacou o inadimplemento contratual da construtora, evidenciado pelos defeitos recorrentes no imóvel entregue.
A decisão confirmou a sentença de primeira instância, reafirmando a responsabilidade da construtora pelos danos aos autores e determinou o pagamento dos valores de IPTU, taxas condominiais.
Processo: 0672654-81.2019.8.04.0001
Leia a ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CONSTRUTORA DA OBRA. SOLIDARIEDADE. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VICIOS CONSTRUTIVOS. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO VALORES DE IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS. DANOS MATERIAIS DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.