Construtora do Paraná deve pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos

Construtora do Paraná deve pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos

A Construtora RVA deverá pagar de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 400 mil, em virtude da morte de um trabalhador durante as obras do Condomínio Villa Serena Resort, em Umuarama (PR). A decisão da Justiça do Trabalho em Umuarama acolhe pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná em ação civil pública proposta em março deste ano.

O ajuizamento da ação aconteceu após o MPT verificar a total inexistência de proteção ou escoramento dos barrancos durante a realização de serviços de escavação do solo, o que foi determinante para a morte do trabalhador.

Ação Civil Pública nº 0000247-26.2023.5.09.0025

Com informações do MPT

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...

Uber deve restituir valor pago a mais por engano via Pix e indenizar passageira

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a restituir o valor de R$ 408,10 pago a mais à...

Barman que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de...