Constituir família, por si só, não afasta presunção de estupro de vulnerável

Constituir família, por si só, não afasta presunção de estupro de vulnerável

A gravidez da vítima e a constituição de família não são suficientes para afastar a presunção do estupro de vulnerável da pessoa menor de 14 anos, nem diminuem a responsabilidade penal do acusado.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus e manteve a condenação de um homem por estupro de vulnerável praticado quando ele tinha 20 anos, contra uma menina de 13.

O réu foi condenado a 20 anos de reclusão. No STJ, a defesa tentou afastar a presunção de crime ao apresentar uma hipótese de distinguishing (distinção) para a tese de que a relação com pessoa menor de 14 anos é crime.

A ideia é de que a relação foi consentida pela vítima, apesar da idade, e que a gravidez dela gerou a constituição de uma família, fator que não deve ser desprezado na análise do caso.

Em casos excepcionalíssimos, esses fatos têm levado o STJ a afastar a presunção de crime. No mais recente deles, em 12 de março, a 5ª Turma manteve a absolvição de um homem que, quando tinha 20 anos, relacionou-se com uma menina de 12.

A conclusão de que não houve crime, naquele caso, partiu do tribunal do segundo grau, que analisou que houve união estável entre acusado e vítima e que a condenação seria mais prejudicial ao núcleo familiar.

Essa posição já foi aplicada em outras oportunidades pela 5ª Turma do STJ e também pela própria 6ª Turma. Ambos os colegiados, ainda assim, têm fechado as portas para o amplo uso dessa distinção, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Nesse caso, não

No caso julgado pela 6ª Turma, de 20 de fevereiro, a distinção foi afastada porque o réu foi repreendido pelos pais da menor e pelo próprio Conselho Tutelar. Ainda assim, manteve o relacionamento. Ao todo, foram de seis a oito relações, período que gerou a gravidez.

Relator da matéria, o ministro Rogerio Schietti destacou que o fato de o relacionamento ter gerado filho torna ainda mais gravosa a conduta, por impor precocemente uma gravidez à vítima, cuja idade implica riscos à sua saúde física e mental.

O fato de, a partir do estupro de vulnerável, gerar-se um filho é causa de aumento de pena, conforme o artigo 234-A, inciso III do Código Penal. E a criança sequer chegou a ser registrada pelo réu.

“Saliento que os julgados citados pela defesa para embasar eventual distinguishing versaram hipóteses em que houve não apenas o reconhecimento e o consentimento do relacionamento amoroso pelos pais da vítima como também a constituição de uma família, o que não se coaduna com o presente caso”, disse o relator.

Em voto-vista, o ministro Antonio Saldanha Palheiro reforçou essa interpretação ao apontar que não ficou demonstrado o consentimento da família quanto ao relacionamento, do qual adveio uma filha, em cujo registro nem sequer consta o nome do paciente como pai da criança.

“Nessa linha, não ficou demonstrada a constituição de núcleo familiar, não se podendo olvidar que não mais persiste o relacionamento entre os envolvidos, embora a vítima, segundo seu próprio depoimento, tenha afirmado nutrir sentimentos pelo paciente.”

HC 849.912

Com informações do Conjur

Leia mais

Uso indevido do direito ao silêncio na pronúncia é ato natimorto, declara TJAM

O réu, no processo penal, tem o direito de não produzir provas contra si mesmo, e o exercício desse direito é externado por meio...

BR-319: Governo autoriza pavimentação do Lote Charlie, mas trecho central depende do TRF1

Nesta semana, o Governo Federal autorizou as obras de pavimentação do Lote Charlie (Trecho C) da BR-319/AM/RO. Foi emitida uma ordem de serviço para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri pode autorizar prisão imediata do réu após condenação, sem exceções

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista...

Uso indevido do direito ao silêncio na pronúncia é ato natimorto, declara TJAM

O réu, no processo penal, tem o direito de não produzir provas contra si mesmo, e o exercício desse...

AGU obtém bloqueio de R$ 34,5 milhões de fazendeiro que desmatou unidade de conservação no Pará

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o bloqueio de bens no...

PF faz ação contra grupo que propagava fake news eleitorais no RJ

Policiais federais prenderam nesta quinta-feira (12) quatro acusados de integrar uma organização criminosa especializada na propagação de informações e notícias falsas...