O Conselho Pleno da OAB Nacional manifestou, ontem (16/5), apoio à tramitação e à aprovação do anteprojeto da chamada ‘LGPD Penal’, cujo texto visa regulamentar o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e investigação criminal. O anteprojeto foi apresentado pela comissão de juristas presidida pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro.
A proposta de apoio à matéria teve origem na proposição dos conselheiros federais (2019-2022) Daniela Teixeira (DF), Francisco Caputo (DF), Luiz Cláudio Allemand (ES), Raquel Cândido (DF), Rodrigo Badaró (DF) e Ticiano Figueiredo (DF), inclusive com acolhimento do pedido de inclusão – no projeto de lei – do acompanhamento da matéria no Congresso Nacional pela OAB.
O relator, conselheiro federal Rafael Braude Canterji (RS), teve seu voto aprovado por aclamação pelo conselho. Ele destacou duas questões centrais: a necessidade prática de que os órgãos responsáveis pela segurança pública, investigação e repressão criminais detenham segurança jurídica para exercer suas funções com maior eficácia; a adoção, por estes órgãos, de métodos e formas compatíveis com as garantias processuais e os direitos fundamentais dos titulares destes dados.
“Vivemos numa sociedade da informação, com a tecnologia assumindo papel cada vez mais central em nossa arquitetura social. Na era do Big Data, as informações dos indivíduos carregam imenso valor, servindo de base para decisões de empresas privadas e para orientações de órgãos públicos. Trata-se, portanto, de projeto que oferece balizas e parâmetros para operações de tratamento de dados pessoais no âmbito das operações de segurança pública e persecução criminal, equilibrando a pretensão do titular contra o mau uso e o acesso de autoridades para fins de investigação”, destacou Canterji em seu voto.
O conselheiro federal Fabio Fraga (SE) destacou a regulamentação da matéria como imprescindível. “Além de regulamentar, é fundamental tipificar condutas que atentem contra a proteção de dados, que é uma das finalidades do anteprojeto. O vazamento de informações pessoais é um exemplo dessas práticas”, completou. Na mesma linha, o conselheiro federal Alberto Toron (SP) sugeriu que a aprovação do voto do relator fosse feita por aclamação.
Fonte: Asscom OAB Nacional