Conselho Pleno da OAB aprova ingresso como amicus curiae em caso sobre liberdade de expressão

Conselho Pleno da OAB aprova ingresso como amicus curiae em caso sobre liberdade de expressão

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17/6) a proposta de habilitação da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 662055 – Tema de Repercussão Geral nº 837, que trata da definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica, como a inviolabilidade da honra e da imagem.

A proposta, encaminhada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi relatada pelo conselheiro federal Jader Kahwage David (PA). Segundo o relatório, o objetivo da intervenção da OAB é “impugnar qualquer dispositivo legal que distorça a dimensão da liberdade de expressão sob a égide do Estado Democrático de Direito”.

No voto, o relator destacou que “a legislação penal possui normas balizadoras que de modo indireto restringem a liberdade de expressão, quais sejam os crimes contra a honra e os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Assim, “diante de atos caracterizados como crime, a liberdade de expressão acaba sendo limitada por meio legítimo, não podendo ultrapassar tais barreiras sob risco de punição”.

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais enfatizou que a liberdade de expressão “não se configura como um princípio constitucional absoluto, devendo ter limitações constitucionais para que sejam evitados abusos”. Além disso, a participação da OAB como amicus curiae é respaldada pelo Código de Processo Civil, que admite a manifestação de entidades de reconhecida representatividade em ações de cunho relevante ou de alto grau de repercussão social.

O relator concluiu que a OAB, como entidade de abrangência nacional, tem a competência legal e a previsão institucional para a defesa da Constituição, dos direitos humanos e da justiça social, conforme disposto no art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Portanto, votou pelo acolhimento da proposta de habilitação da OAB como amicus curiae no julgamento do Tema 837.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora...

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ-SP

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com...

Multa a herdeiro por infração ambiental que não cometeu é ilegal

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...