Conselho Pleno aprova ingresso da OAB como amicus curiae em ação do STF sobre direito do preso ao silêncio

Conselho Pleno aprova ingresso da OAB como amicus curiae em ação do STF sobre direito do preso ao silêncio

Em sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (17/3), foi aprovado o ingresso da OAB Nacional como amicus curiae em ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da obrigatoriedade de informação ao preso sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem policial – Recurso Extraordinário 1177984, Tema 1185 de Repercussão Geral.

O relator, conselheiro Geovanne Soares Amorim de Sousa (OAB-MA), explicou que o direito ao silêncio é princípio basilar do sistema constitucional brasileiro e encontra respaldo expresso no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que dispõe que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

“O Conselho Federal da OAB defende que a advertência sobre o direito ao silêncio deve ser realizada já no primeiro contato do cidadão com o agente estatal, sob pena de se esvaziar essa garantia constitucional e se fomentar práticas coercitivas incompatíveis com o devido processo legal”, concluiu o relator.

A proposta de ingresso foi submetida à Procuradoria Constitucional do Conselho Federal da OAB. De acordo com o procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a não comunicação do direito ao silêncio já na abordagem policial enfraquece a garantia constitucional da não autoincriminação, e pode gerar graves distorções na persecução penal.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Mesmo sem comunicar venda, ex-proprietário não responde por infração, diz Juiz do Amazonas

Na sentença, o Juiz Gonçalo Brandão de Souza, do Juizado da Fazenda Pública, definiu pela  ilegalidade da atribuição de pontos na CNH de um...

Justiça do Amazonas proíbe banco de impor investimentos automáticos sem aval do cliente

Decisão do Juiz Saulo Góes Pinto, do Juizado cível, reconhece que mesmo sem prejuízo financeiro, consumidor não pode ser obrigado a aplicar valores sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação da PF investiga descontos irregulares em benefícios do INSS

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram nesta quarta-feira (23) a Operação Sem Desconto para...

Dono de restaurante é condenado por manter produtos vencidos

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal...

Empresa onde trabalhadores usavam ferramentas próprias tem multas mantidas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Região (TRT-RN) não anulou os autos de infração, lavrados pelos...

Cliente envolvido em briga de bar é condenado a indenizar vítima

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 2ª Vara Cível, Criminal...