O Conselho Federal de Medicina extrapola o seu poder regulamentar ao impor restrições à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu.
Esse foi o entendimento do juiz Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, para confirmar tutela de urgência para declarar a ilegalidade de resoluções que limitam a divulgação de especialização lato sensu, mesmo reconhecidas pelo Ministério da Educação.
A decisão foi provocada por ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos contra as restrições impostas pelo Conselho Federal de Medicina para divulgação dessas especializações.
Ao decidir, o magistrado afirmou que cabe ao MEC, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato sensu e definir as grades curriculares mínimas, a fim de aferir a capacidade técnica do profissional.
“Restringir os profissionais médicos de dar publicidade as titulações de pós graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Assim, o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu poder regulamentar”, resumiu.
Processo 1059180-41.2023.4.01.3400
Com informações do Conjur