Contrariando defesa e acusação, o Conselho de Sentença condenou neste mês (7/6) uma mulher a pena de 10 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, e corrupção de menor. A condenação ocorreu mesmo após a acusação e a defesa da ré requererem sua absolvição, fato que jamais havia ocorrido no Tribunal do Júri da comarca de Brusque.
A ré foi a júri por crimes cometidos no bairro Águas Claras. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a filha dela, que supostamente mantinha um ponto de tráfico no bairro, teria mandado executar a vítima e seu irmão, por conta de dívidas de droga. A vítima foi baleada com sucessivos disparos de arma de fogo na noite de 23 de outubro de 2016. Os autores dos disparos teriam aguardado um terceiro executor, este menor de idade, dentro da residência da ré e após a execução retornaram ao mesmo local, de onde saíram acompanhados pela ré. Os executores do delito ainda teriam se utilizado da motocicleta da ré para se dirigirem até o local dos fatos.
Após audiências de instrução e julgamento, em alegações finais orais, a acusação requereu a pronúncia dos acusados, pois entendeu que restaram comprovadas a materialidade dos delitos, indícios de autoria e culpabilidade, mas durante os debates da sessão do Tribunal do Júri expôs que as provas constantes nos autos não foram suficientes para o reconhecimento da autoria e culpabilidade da pronunciada no delito e requereu a absolvição.
Mesmo com os pedidos de absolvição da defesa e da acusação, ao final do julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, votou e reconheceu por maioria dos votos a materialidade delitiva, a autoria e responsabilidade da pronunciada pelo crime de homicídio duplamente qualificado tentado e pela corrupção de menor. A mulher poderá recorrer da decisão em liberdade, visto que por ora não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva dela.
Com informações do TJ-SC