O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou proposta de emenda regimental apresentada pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet (foto). A norma altera a redação do art. 28 do Regimento Interno do CNMP, para estender a todos os conselheiros, durante o curso do mandato, a vedação de exercer cargo de direção em entidade de classe.
A proposição foi apresentada e aprovada durante a 12ª Sessão ordinária de 2024, com pedido de dispensa dos prazos regimentais.
No entendimento do presidente do CNMP, a proibição relacionada ao exercício de cargo de direção em entidade de classe, durante o exercício do mandato de conselheiro, merece ser estendida aos demais membros da instituição, impedindo-se que a eventual dedicação a atividades classistas possa comprometer o papel de fortalecer, fiscalizar e aprimorar o MP.
“Além disso, compreendo que a modificação restabelece o devido equilíbrio no regime jurídico dos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, conferindo tratamento uniforme entre os membros do Colegiado”, afirmou Gonet.