Em sentença publicada no dia 18 de março, o Poder Judiciário atendeu a pedido do MPSP e destituiu do cargo um conselheiro tutelar da capital que apresentou diversas condutas incompatíveis com a função. A mesma decisão declara a inidoneidade do homem e o impede de voltar a concorrer ao cargo futuramente.
Na ação civil pública, a então promotora Luciana Bergamo aponta que procedimento administrativo foi instaurado pelo Ministério Público após o recebimento de representações dando conta de comportamentos inadequados adotados pelo réu. Naqueles autos, ficou demonstrado que o então conselheiro tutelar é dono de uma adega que promoveu aglomeração durante a pandemia da covid-19, inclusive com presença de adolescentes e fornecimento de bebidas alcoólicas.
Além disso, o homem ameaçou outra integrante do Conselho Tutelar, comparecia para trabalhar usando roupas inadequadas e usou o celular do órgão para fazer compras destinadas ao seu estabelecimento comercial. A Promotoria apurou ainda que o réu agiu de forma desrespeitosa e arrogante com os munícipes e integrantes da rede protetiva, colocando o Conselho Tutelar em descrédito. Segundo um dos relatos, o homem agrediu uma menina de 12 anos quando ela se recusou a manter relações sexuais com ele.
Nos autos, Luciana argumentou que os fatos são de extrema gravidade, comprometem o prestígio do órgão Conselho Tutelar e contribuem para colocar em risco ou manter em risco crianças e adolescentes.
Com informações do MPSP