O Conselheiro Mario Manoel Coêlho de Melo, do TCE/Amazonas, em decisão cautelar, suspendeu a Concorrência Pública nº 001/2023-SRP/CMM, bem como de todos os atos dela decorrentes da Câmara Municipal de Manaus, isso porque o órgão municipal publicou um aviso de reestabelecimento de licitação sem atender a necessidade de readequação do edital e do projeto básico.
A concorrência pública suspensa se destina à contratação de uma agência de propaganda para produção e distribuição de materiais publicitários destinados à veiculação e controle de resultados de campanhas publicitárias e institucionais, atos oficiais de caráter educativo e informativo que sejam de interesse da Câmara Municipal de Manaus.
Segundo a decisão, a Câmara Municpal, apesar de ter reconhecido a existência de vícios no Edital e no Projeto Básico, resolveu prosseguir com o certame sem fazer alterações nos instrumentos referidos.
Para o Conselheiro-Relator a Administração da Câmara Municpal reconheceu a necessidade de correção do Edital e, ainda assim, decidiu prosseguir com a realização do certame sem que nenhuma medida aparente fosse tomada, restando instaurado possível cenário de insegurança jurídica aos licitantes, bem como de violação aos princípios que devem nortear a licitação, o que é suficiente para despertar uma conduta de acautelamento por parte do Tribunal de Contas, fundamentou o magistrado na medida concedida à empresa Digital Comunicação Ltda.
PROCESSON°12.814/2024ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS –CMM NATUREZA: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELARREPRESENTANTE: DIGITAL COMUNICAÇÃO LTDA.