Conselheiro suspende edital de concorrência pública da Câmara Municipal de Manaus

Conselheiro suspende edital de concorrência pública da Câmara Municipal de Manaus

O Conselheiro Mario Manoel Coêlho de Melo, do TCE/Amazonas, em decisão cautelar, suspendeu a Concorrência Pública nº 001/2023-SRP/CMM, bem como de todos os atos dela decorrentes da Câmara Municipal de Manaus, isso porque o órgão municipal publicou um aviso de reestabelecimento de licitação sem atender a necessidade de readequação do edital e do projeto básico. 

A concorrência pública suspensa se destina à contratação de uma agência de propaganda para produção e distribuição de materiais publicitários  destinados à veiculação e controle de resultados de campanhas publicitárias e institucionais, atos oficiais de caráter educativo e informativo que sejam de interesse da Câmara Municipal de Manaus.

Segundo a decisão, a Câmara Municpal, apesar de ter reconhecido a existência de vícios no Edital e no Projeto Básico, resolveu prosseguir com o certame sem fazer alterações nos instrumentos referidos.

Para o Conselheiro-Relator a Administração da Câmara Municpal  reconheceu a necessidade de correção do Edital e, ainda assim, decidiu prosseguir com a realização do certame sem que nenhuma medida aparente fosse tomada, restando instaurado possível cenário de insegurança jurídica aos licitantes, bem como de violação aos princípios que devem nortear a licitação, o que é suficiente para despertar uma conduta de acautelamento por parte do Tribunal de Contas, fundamentou o magistrado na medida concedida à empresa Digital Comunicação Ltda. 

PROCESSON°12.814/2024ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS –CMM NATUREZA: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELARREPRESENTANTE: DIGITAL COMUNICAÇÃO LTDA.

Leia mais

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime,...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de construção e/ou compra e venda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que ouvia que “mulher deve oferecer o corpo por dinheiro” será indenizada em R$ 20 mil

A rotina de trabalho das funcionárias de uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador,...

STM nega habeas corpus a soldado que invadiu notebook de tenente e furtou fotos íntimas

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, indeferiram um pedido de habeas corpus de um soldado do...

Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de...

Barroso diz que Silvio Almeida tem direito à ampla defesa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, comentou hoje (7) a demissão, na noite dessa sexta-feira (6), do...