O Conselheiro Mário José de Moraes Filho, do TCE/AM, por substituição legal, restaurou medida cautelar que revoga nomeações, convocações e posses de servidores públicos no Município de Uarini, no Amazonas.
A medida atende a pedido de Marcos Souza Martins, atual prefeito daquele município.
O prefeito justificou que as nomeações e convocações foram publicadas pelo Prefeito anterior, Antônio Waldetrudes Uchôa de Brito, nos últimos meses de sua gestão, o que está comprometendo a estabilidade financeira do Município, em possível desrespeito às leis orçamentárias.
Segundo o Conselheiro, os fundamentos utilizados para embasar a revogação parcial da cautelar que suspendiam as nomeações e convocações não merecem prosperar.
Em reconsideração, concluiu pela inconsistência da medida porque as nomeações e posses realizadas por meio do Decreto Municipal n. 133, de 06 de dezembro de 2024, foram efetivadas dentro do período proibitivo dos últimos 180 dias do mandato do Gestor anterior, em violação a lei de responsabilidade fiscal.
“Diante do iminente impacto das nomeações oriundas do Decreto Municipal n. 133, de 06 de dezembro de 2024, na gestão fiscal do município, acarretando despesas adicionais com pessoal que dificultarão a prestação de serviços essenciais, uma vez que as despesas correntes já alcançam 47,88% da receita total do município, aproximando-se do limite prudencial de 51,3% estabelecido pela LRF, não há outra medida mais adequada neste momento que não seja a não permissão da continuidade dos atos que estão comprometendo a sustentabilidade financeira do Município”, definiu Mario Moraes.