O Conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa, do TCE/AM, não concordou com o Ministério Público de Contas e indeferiu medida cautelar contra o Governo do Estado do Amazonas e o Governador Wilson Lima para que a administração estadual seja compelida a implementar ferramentas de acessibilidade das Pessoas com Deficiência Visual ao sítio eletrônico oficial do Governo.
Antes, a Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça instaurou procedimento para apuração de possíveis irregularidades acerca da acessibilidade no sítio eletrônico oficial da Instituição Estadual pelas pessoas portadoras de deficiência, conforme estabelecem as leis regentes.
A Procuradoria de Contas pediu que seja determinada ao Governo do Amazonas a deflagração dos procedimentos necessários (contratação direta ou por meio de licitação, precedida de estudo técnico preliminar e termo de referência, ou outro meio que entenda pertinente) para a implantação de ferramentas de acessibilidade à pessoa com deficiência visual, com leitor de tela, destaque para links, fundo branco e outros da espécie, firmando o direito subjetivo daqueles que tem proteção constitucional.
Fabian concluiu que “apesar de restar preenchido o requisito da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) não há elementos que caracterizem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) para o atendimento da medida cautelar,impedindo a concessão da medida acautelatória pretendida pela Procuradoria Geral de Contas. A medida foi indeferida.
“É evidente que não pode a Administração Pública furtar-se do devido cumprimento à lei, especialmente no que tange à tecnologia assistiva, entretanto, por tratar-se de temática complexa, vindica-se a devida instrução ordinária, e, quiçá, em cognição exauriente, a utilização do caráter pedagógico desta Corte de Contas, visando, não somente a penalização do gestor, mas precipuamente a efetiva implementação das medidas para ampliação da participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, garantindo a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”, justificou o Conselheiro. Cabe recurso da decisão.
PROCESSO: 10575/2024 ÓRGÃO: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS NATUREZA: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS REPRESENTADOS: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS E GOVERNADOR WILSON MIRANDA LIMA