Conselheiro manda Município do Amazonas suspender programa social por irregularidades

Conselheiro manda Município do Amazonas suspender programa social por irregularidades

Indícios de irregularidades e de fundado receio de grave lesão ao erário ou que o aguardo da decisão de mérito cause riscos ao interesse público, permitem ao Magistrado sustar o ato impugnado

Decisão do Conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello, do TCE/AM, de natureza cautelar, determinou que a Prefeitura Municipal de Autazes suspenda, de imediato, o Programa “Autazes Solidário”, instituído por meio da Lei Municipal n.º 253/2023, bem como de todos os Projetos Sociais nele inseridos, tais como a Renda Social, Mesa Cidadã, Vale-Gás Social, Leite do Meu Filho, Pão na Mesa, Dignidade Feminina e Fralda Garantida.

A decisão do Conselheiro atende a representação de um cidadão que acusou irregularidades na edição da Lei Municipal 253/2023, que instituiu o programa. A denúncia encaminhada ao TCE/AM, sob a relatoria do Conselheiro, acusou que o custeio das despesas decorrentes da execução financeira da mencionada lei tem origem em emendas parlamentares específicas, que integrarão o orçamento municipal por meio de crédito adicional.

Segundo a denúncia, não se verifica, até então, repasses a título de emendas parlamentares realizados por deputados estaduais sob o título do programa, e que o Município, por si, não tem recursos previstos para custear as despesas geradas pela referida Lei, além de que os custos do programa não se harmonizam com a realidade financeira do Município.  

Apontou-se, dentre outras irregularidades, que somente a contratação da empresa especializada na emissão, entrega e prestação de serviços especializados na administração de cartões magnéticos com tarja, apresenta despesas que chega ao valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil), com impacto frontal em despesas que são essenciais, com distanciamento da realidade municipal. 

Antes de proferir a decisão, o Conselheiro notificou, por mais de uma vez, o Prefeito Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, que, segundo a decisão, quedou-se silente, sem nada explicar. 

O Relator definiu que, ainda que precariamente, a hipótese é de se atender à representação, deferindo em medida cautelar a sustação do programa, notificando a Prefeitura a cumprir a ordem e a se manifestar, se o pretender, com os esclarecimentos necessários. 

 
 
 
 

Leia mais

Fraude alegada por roubo de identidade não é pertinente se contrato é celebrado por meios digitais

Em julgamento conduzido pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a validade de um contrato...

PM tem direito a promoções ajustadas com base em interstício mínimo exigido, diz Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou parcialmente procedente uma apelação cível interposta pelo Estado do Amazonas relacionada à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude alegada por roubo de identidade não é pertinente se contrato é celebrado por meios digitais

Em julgamento conduzido pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter...

PM tem direito a promoções ajustadas com base em interstício mínimo exigido, diz Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou parcialmente procedente uma apelação cível interposta pelo...

STF nega que Justiça perdeu direito de punir foragido do Ceará, preso por homicídio no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a prescrição da pretensão executória do Estado somente começa a...

Plano não deve interferir no direcionamento de procedimentos médicos, diz Juíza do Amazonas

A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da comarca de Manaus, determinou, em decisão liminar, que...