O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), por meio de decisão do Conselheiro Érico Xavier Desterro, indeferiu, na última quinta-feira (12), pedido de medida cautelar que buscava a suspensão de concurso público promovido pelo Município de Barcelos (Edital n.º 01/2024).
O certame foi alvo de questionamentos sobre a legalidade de uma cláusula que impede, por ocasião da avaliação de antecedentes, um grupo de candidatos que tenham sido demitidos por justa causa do serviço público de tomarem eventual posse no cargo, se aprovados.
A representação, direcionada ao TCE/AM, alegou que tal exigência afronta aos princípios constitucionais, como a da proporcionalidade e a da isonomia.
Segundo o autor, a demissão por justa causa, embora seja uma sanção administrativa por infração funcional grave, não deveria gerar restrições permanentes ao acesso a cargos públicos, uma vez que os cidadãos penalizados possam vir a ser reabilitados com o tempo. Além disso, foi apontada a violação ao princípio do amplo acesso às cargos públicos, garantido pelo art. 37, inciso I, da Constituição Federal.
Entretanto, o Conselheiro Érico Desterro negou o pedido de medida cautelar, considerando que não havia “perigo da demora”, já que o concurso foi anteriormente suspenso pelo próprio Município de Barcelos. A suspensão foi motivada pelo ofício nº 242/2024 GP/PMBM, emitido em 28 de agosto de 2024, em resposta a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme relatado na decisão.
Desta forma, o conselheiro entendeu que a concessão da medida cautelar seria inadequada, uma vez que a ação solicitada já havia sido interrompida. No entanto, ressaltou que o exame de mérito do caso ainda ocorrerá, garantindo que o prazo para manifestação dos representados será aberto, em conformidade com o art. 1º, §2º, da Resolução nº 03/2012 do TCE/AM. O objetivo é garantir uma análise aprofundada da questão e a aplicação correta das normas questionadas.
PROCESSO: 15328/2024
ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/ NATUREZA: REPRESENTAÇÃO