​Conselheiro do TCE-AM suspende licitação de Coari por irregularidade

​Conselheiro do TCE-AM suspende licitação de Coari por irregularidade

Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de segunda-feira (24), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, suspendeu uma licitação da Prefeitura de Coari por indícios de irregularidades na condução do processo licitatório. De acordo com a decisão, a cautelar foi concedida por possível descumprimento à Lei de Acesso à Informação.

O Pregão Presencial nº 36/2023, realizado pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Coari, previa o registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços fúnebres, com o objetivo de fornecer urnas mortuárias ao município. No entanto, segundo a denúncia recebida pelo TCE-AM, o edital não foi disponibilizado de forma correta, prejudicando a participação de interessados no certame.

Conforme o relatório do conselheiro Fabian Barbosa, houve fortes indícios de descumprimento da Lei de Acesso à Informação na publicidade do edital. Ao analisar o Portal da Transparência de Coari, constatou-se que o edital e seus anexos não foram devidamente publicados.

De acordo com os dispositivos legais citados na decisão, é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso. No caso específico, as informações concernentes ao procedimento licitatório deveriam ter sido divulgadas de acordo com a Lei de Acesso à Informação, o que não ocorreu de maneira adequada.

Irregularidade e prazo – No aviso do certame publicado pela Prefeitura de Coari, foi informado que o edital estaria disponível, de forma física, na sede do município. No entanto, foi exposto na denúncia que uma das empresas interessadas em concorrer tentou fazer a retirada dos documentos e foi informada, no local, que estaria “sem sistema”, e o acesso ao edital estaria indisponível.

Diante dos fatos apontados pela representante, o conselheiro Fabian Barbosa ressaltou que a não suspensão do edital poderia causar prejuízos à administração pública, pois caso seja comprovada a irregularidade, o procedimento licitatório teria de ser refeito.

Com a decisão, o Pregão Presencial 36/2023 da Prefeitura de Coari está suspenso. O relator deu o prazo de 15 dias para que o prefeito do município, Keitton Pinheiro Batista, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Ivan da Silva, comprovem o cumprimento da decisão e apresentem justificativas acerca dos temas apontados na medida cautelar.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

TJAM nega recurso contra cobrança de ICMS sobre frete Interestadual de mercadorias para a ZFM

O Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso de apelação em mandado de segurança, mantendo a cobrança de ICMS sobre o frete interestadual de...

TRF1 mantém exigência de avaliação criteriosa para revalidação de diploma estrangeiro de medicina

Não é razoável promover procedimentos simplificados no contexto universitário sem fornecer às Instituições de Ensino Superior os mecanismos necessários para aferir conhecimentos científicos, especialmente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que município forneça cama hospitalar para tratamento domiciliar

Um homem ganhou na justiça o direito de receber uma cama hospitalar para tratamento em casa. O homem tem...

Réu tem direito redutor de pena por erro no desmembramento de processo fixa TJMG

Um réu não pode ser prejudicado, em comparação com os corréus na mesma ação penal, por uma circunstância adversa...

Justiça anula questão de concurso da Receita Federal elaborada por professor de curso preparatório

A Justiça Federal aceitou o pedido de uma candidata para anular uma questão do concurso público para Auditor Fiscal...

Brasileira e uruguaia são condenadas por evasão ilegal na fronteira Brasil-Uruguai, no Chuí

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou duas sócias – uma brasileira e outra uruguaia – por evasão...