A Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos deferiu medida cautelar determinando a suspensão de pagamento do servidor Luiz Reis Barbosa Júnior referentes ao recebimento de dois contratos de médico prestados junto à Prefeitura Municipal de Coari, sendo um na Policlínica Dr. Roque Juan Delloso, com carga horária semanal ambulatorial de 20 horas, e o segundo também de médico do Centro Especializado em Reabilitação (CER) Dr. João Batista Botelho Filho. A cautelar atende a pedido constante na representação formulada por Raione Cabral Queiroz em face da Prefeita interina de Coari, Maria Ducirene da Cruz Menezes e do servidor Luiz Reis Barbosa Júnior, em razão de possível irregularidade na Contratação do representado, médico daquele Município amazonense.
Segundo a representação, fora denunciado que uma rede de drogarias – Reis Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.- Drogão Farma, constituída há menos de 1 ano, com mais de 10 filiais em Manaus, tem como sócio administrador – o representado Luiz Reis Barbosa Júnior, que tem vínculo empregatício com a Prefeitura de Coari, no cargo de médico oftalmologista, ambos na Policlínica Dr. Roque Juan Delloso e no Centro Especializado em Reabilitação Joao Batista Botelho Filho, com carga horária que totaliza 60 horas semanais.
“Para que a respectiva carga horária fosse cumprida na sua integralidade, Liz Reis deveria atuar em regime de plantão diário com, no mínimo, 12 (doze) horas seguidas de serviço, segunda a sexta-feira ininterruptamente. Todavia, cumpre esclarecer que Luiz Reis a partir da posse de sua esposa, Mayara Pinheiro, no cargo de deputada estadual, passou a atender esporadicamente (uma vez por mês) na Policlínica Dr. Roque Juan Delloso, até abril de 2019. A partir dessa data, mudou-se definitivamente para Manaus, haja vista que pleiteava concorrer ao cargo de vereador na Capital”
Da representação consta ainda que “Luiz Reis está há mais de dois anos sem colocar o pé na Policlínica Dr. Roque Juan Delloso, continua com vinculo empregatício ativo na Prefeitura de Coari. Não obstante, no Centro Especializado em reabilitação Dr. João Batista Botelho Filho, onde Luiz Reis tem vínculo empregatício com carga horária semanal ambulatorial de 40 horas nunca sequer trabalhou, haja vista que no Centro Especializado em Reabilitação, não dispõe de atendimento oftalmológico, mas sim de fisioterapia”.
A Conselheira Yara Amazônia Lins, ao conceder a cautelar, determinando a suspensão dos pagamentos pleiteados, fundamentou que “a conduta mais prudente é a suspensão do pagamento do servidor Luiz Reis Barbosa Júnior, nos dois contratos por ele assinados junto à Prefeitura Municipal de Coari” e que “a análise proferida restringiu-se estritamente acerca da possibilidade de concessão da medida cautelar suspensiva dos atos de cassação que podem causar lesão ao interesse público e ao erário”.
Esclareceu ainda que “a representação seguirá seu tramite regimental ordinário, passando ainda pelo crivo do setor técnico e Ministério Público de Contas, momento que serão confrontados detidamente os argumentos do Representante com a defesa produzida pelo Representado, possibilitando uma análise mais aprofundada da matéria”.
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