Congresso promulga emenda constitucional que viabiliza pagamento do piso da enfermagem

Congresso promulga emenda constitucional que viabiliza pagamento do piso da enfermagem

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 127/22, que viabiliza o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. O texto garante o repasse de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta promulgada é de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), originalmente apresentada como PEC 27/22, que foi incorporada a uma proposta mais antiga, a PEC 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Durante análise na comissão especial, a relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), apresentou substitutivo agrupando as duas propostas.

Pandemia
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, destacou o papel da categoria no combate à pandemia. “No Brasil, a pandemia ceifou quase 700 mil vidas. Com as vacinas, conseguimos reduzir o potencial letal dessa doença. Ao longo desse percurso, profissionais da área da saúde trabalharam para que as pessoas não ficassem desamparadas e desassistidas. Entre esses profissionais, os enfermeiros se destacaram. Atenderam ao chamado de suas vocações”, destacou Pacheco.

“Sensível a essa realidade, o Congresso Nacional adotou as medidas cabíveis para proteger esses trabalhadores, aprovando um piso remuneratório condizente com suas responsabilidades, riscos e desafios”, afirmou.

A iniciativa estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagarem esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

O piso da enfermagem, já aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde. A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

“Com essas medidas, o Congresso afasta dúvidas sobre seu compromisso político e sua responsabilidade econômica e jurídica com o pagamento do piso nacional da enfermagem”, disse o presidente do Congresso Nacional.

A deputada Alice Portugal afirmou que a promulgação da Emenda Constitucional é um momento em que o Legislativo faz justiça. “Esperamos que a liminar seja derrubada, pois há fonte de recursos, é justo e tem apoio nas duas Casas. É isso que merece a enfermagem brasileira, que tem como patrona a enfermeira Ana Néri”, disse a deputada.

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) afirmou que a enfermagem é composta por 90% de mulheres com duplas e triplas jornadas e representam 70% da força de trabalho na área da saúde. “A luta da enfermagem por um pouco mais de dignidade no seu vencimento tem mais de 30 anos, uma luta que foi reconhecida pelo parlamento brasileira na atenção que a enfermagem deu durante a pandemia”, disse Zanotto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

Leia mais

AGU diz ao STF que ação do PGR que pretendeu derrubar ato da Aleam perdeu objeto

O Advogado Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, encaminhou ao Ministro Dias Toffoli, do STF, parecer sobre a ação de inconstitucionalidade ajuizada pela...

TRT-11 usa ferramenta Alice para prevenir potenciais riscos em licitações e contratos

Desde o último dia 17 de outubro, os processos de licitação, contratos e editais do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) passaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado e parte têm legitimidade concorrente para execução de honorário

Há legitimidade concorrente entre a parte e o seu advogado para a execução de verba honorária sucumbencial fixada. O...

PEC 6 por 1: 67% das manifestações nas redes sociais foram a favor

A discussão sobre o fim da escala de seis dias de trabalho por um dia de folga, a chamada...

Aliança Global contra a Fome e a Pobreza tem adesão de 81 países

TOS HUMANOSECONOMIAEDUCAÇÃOESPORTESGERALINTERNACIONALJUSTIÇAMEIO AMBIENTEPOLÍTICASAÚDE Direitos Humanos Aliança Global contra a Fome e a Pobreza tem adesão de 81 países Uniões Europeia e Africana...

AGU diz ao STF que ação do PGR que pretendeu derrubar ato da Aleam perdeu objeto

O Advogado Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, encaminhou ao Ministro Dias Toffoli, do STF, parecer sobre a...