Conflitos fundiários de natureza coletiva terá levantamento de processos no Amazonas

Conflitos fundiários de natureza coletiva terá levantamento de processos no Amazonas

A Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que é presidida pelo desembargador Abraham Peixoto Filho, fará um levantamento dos processos de natureza coletiva em tramitação no Judiciário Estadual envolvendo essa temática. A partir do levantamento será elaborado um plano de atuação da comissão na intermediação desses conflitos, com o intuito de buscar o restabelecimento do diálogo entre as partes.

A iniciativa foi um dos assuntos tratados durante a primeira reunião do grupo, que ocorreu no gabinete do desembargador Abraham quando, também, foram definidas as atribuições e estabelecidas estratégias para o início das atividades da Comissão.

Além do desembargador Abraham Peixoto Filho, também integram a titularidade da Comissão os juízes de Direito Roger Luiz Paz de Almeida, Leonardo Mattedi Matarangas, Otávio Augusto Ferraro e Danielle Monteiro Fernandes Augusto; e na suplência os magistrados Pedro Esio Correia de Oliveira, Diego Brum Legaspe Barbosa, Charles José Fernandes da Cruz e Michael Matos de Araújo. O secretário o servidor Luiz Gustavo de Oliveira Jucá.

Instituída por meio da Portaria n.º 4.847/2023, a Comissão segue as diretrizes do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 828, que determinou a adoção de um regime de transição para retomada da execução de desocupações coletivas e despejos, suspensas pela referida ação, ordenando a instalação de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais.

A Comissão tem o objetivo de mediar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos, de modo a evitar o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou de despejo e restabelecer o diálogo entre as partes.

Atribuições
São atribuições da Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM: realizar visita técnica nas áreas de conflito, previamente à execução das desocupações coletivas, inclusive em relação àquelas cujos mandados tenham sido expedidos, com elaboração do respectivo relatório, a ser remetido ao juiz da causa; atuar na interlocução com o juízo no qual tramita eventual ação judicial e, quando necessário, com os Centros Judiciários de solução de Conflitos e Cidadania; interagir com as Comissões de Conflitos Fundiários instituídas no âmbito de outros Poderes e órgãos; participar de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo graus de jurisdição; agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e interessados, elaborando a respectiva ata; promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e deliberações; monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção; executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários e coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas, em caso de reintegração de posse.

A publicação da Portaria n.º 4.847/2023 também considerou o disposto na Resolução CNJ n.º 510/2023, a qual regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

Fonte: TJAM

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF anula concessão de salário-maternidade por falta de inscrição no CadÚnico

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, anulou a sentença que havia...

No Centro de Manaus, Polícia Militar do Amazonas prende homem com nove celulares roubados

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio de equipe do Serviço Extra Gratificado (SEG) do Comando de Policiamento...

Exigência de transferência para vagas ociosas mediante processo seletivo não pode extrapolar a lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a...

Havendo derrota recíproca no processo cada uma das partes paga o advogado da outra

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo,...