Confirmada decisão da comissão de heteroidentificação que não reconheceu candidato em concurso

Confirmada decisão da comissão de heteroidentificação que não reconheceu candidato em concurso

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da Comissão de Heteroidentificação do concurso público do Senado Federal que eliminou um candidato ao cargo de Técnico Legislativo que concorria às vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos) devido à recusa da sua autodeclaração como pardo.

Conforme o processo, o edital do certame regulamentou o procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros o qual previa, dentre outros, que a comissão utilizaria exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, sendo que o autor foi avaliado pela banca examinadora e a conclusão foi a de que ele não apresenta traços fenotípicos inerentes à pessoa parda/negra.

Em suas alegações ao Tribunal, o autor sustentou que a Comissão de Heteroidentificação do certame ignorou documentos oficiais apresentados, como, por exemplo, a certidão de identificação civil que o classifica como pardo.

O relator, desembargador federal Newton Ramos, ao analisar o caso, explicou que “embora a autodeclaração seja um importante fator na construção da identidade racial do indivíduo, ela, por si só, não é suficiente para o enquadramento em cotas raciais, pois não obsta a prática de fraudes por candidatos, o que impede que se alcance o objetivo primordial da política de ações afirmativas”.

Segundo o magistrado, não cabe ao Poder Judiciário, embasando-se em fotografias apresentadas pelas partes e sem a devida expertise, substituir a Comissão de Heteroidentificação, sob pena de adentrar no mérito administrativo.

“As fotografias podem não representar com fidedignidade as características do candidato, tendo em vista que diferenças de iluminação podem alterar o tom de pele, dentre outros fatores, que podem vir a induzir o julgador a erro. Critérios de ancestralidade, características físicas do candidato em outros momentos da sua vida, laudo médico particular e documentos em que se qualificou como parda mediante simples autodeclaração não são suficientes para elidir tal conclusão no presente caso”, afirmou o desembargador federal.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu o que a parte autora não demonstrou a existência de vício no ato que o excluiu da lista de cotista do certame.

Processo: 1056586-54.2023.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

O Habeas Corpus, sendo ação de rito especial e cognição sumária possui requisitos claros que devem ser apresentados para que sobrevenha análise eficaz. A...

Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

No processo de inventário devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto, o que atrai, no Poder Judiciário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

O Habeas Corpus, sendo ação de rito especial e cognição sumária possui requisitos claros que devem ser apresentados para...

Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

No processo de inventário devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto, o...

Concessionária deve fornecer carro reserva face a defeitos ocultos do veículo 0 km, diz TJ-AM

A disponibilização de um carro reserva concedida judicialmente, por meio de tutela de urgência, é medida acertada contra a...

Alteração de prática administrativa tributária atinge apenas fatos posteriores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, havendo mudança da orientação da administração tributária no...