O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, abre a pauta uma ação remanescente da sessão de ontem que questiona lei que obriga as operadoras de celular a repassarem dados para investigações sobre tráfico de pessoas.
Também estão pautados processos sobre questões trabalhistas, que discutem se cláusulas normativas de acordos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva. Outro processo, com repercussão geral reconhecida, aborda validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição.
Confira todos os temas pautados para julgamento, em sessão transmitida ao vivo pelo YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 11 da Lei 13.344/2016, que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial. O Plenário vai decidir se essa possibilidade ofende a privacidade e o sigilo da comunicação de dados de órgãos públicos ou empresas privadas. Decidirá, também, se a disponibilização imediata dos meios técnicos adequados para a localização da vítima ou de suspeitos ofende o princípio da proporcionalidade.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323
Relator: ministro Gilmar Mendes
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Os ministros vão discutir se as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva. O recurso questiona interpretação da Justiça do Trabalho no sentido da incorporação das cláusulas coletivas ao contrato de trabalho individual. O ministro relator deferiu liminar determinando a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões já proferidas que versem sobre a ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas e das execuções já iniciadas.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autora: Confederação Nacional do Transporte (CNT)
x Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A ADPF tem por objeto decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, bem como condenaram empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei nº 12.619/2012, que disciplinou os direitos e deveres dos motoristas profissionais.
O relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar para suspender todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633 – Repercussão geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Mineração Serra Grande S.A x Adenir Gomes da Silva
O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que ao negar validade à cláusula 8ª do acordo coletivo de trabalho, o TST “ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva, contido no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4397
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei nº 10.666/2003 e do Decreto nº 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009, que tratam do índice de modulação das alíquotas de contribuição (de 1%, 2% ou 3%) para o Seguro-Acidente do Trabalho (SAT) por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (SSS). O colegiado vai decidir se tal índice pode ser criado por decreto.
*Sobre mesmo tema será julgado o RE 677725.
Fonte: Portal STF