O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas desta quarta-feira (16). Abre a pauta uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal para agentes socioeducativos, sob o argumento de necessidade urgente e excepcional. Também estão pautados para julgamento conjunto três processos que discutem dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) referentes à contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5664
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do ES
A ação questiona leis complementares do Estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área de serviço social, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. O colegiado vai decidir, entre outros pontos, se essa condição está configurada.
Recurso Extraordinário (RE) 655283 – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio
O Plenário manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a reintegração de funcionários dispensados após a aposentadoria voluntária. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela União e pela ECT e, agora, definirá a tese de repercussão geral (Tema 606).
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Conselho Federal da OAB x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação em que a OAB pede que a Corte declare constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656558 e 610523.
Recursos Extraordinários (RE) 610523 e 656558 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Os dois recursos discutem a possibilidade de contratação de serviço de advocacia com inexigibilidade de licitação e se essa prática configura ato de improbidade administrativa. No primeiro o Ministério Público do Estado de SP pede a anulação de contrato de prestação de serviços jurídicos firmado entre o Município de Itatiba (SP) e um escritório de advocacia, validado pelo Tribunal de Justiça do Estado de SP. O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pelo escritório de advocacia contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou parte da decisão do TJ-SP, por considerar a contratação irregular. O relator votou pelo provimento do recurso do Ministério Público e pelo desprovimento do apresentado pelo escritório de advocacia.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 11 da Lei 13.344/2016, que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial. O Plenário vai decidir se essa possibilidade ofende a privacidade e o sigilo da comunicação de dados de órgãos públicos ou empresas privadas. Decidirá, também, se a disponibilização imediata dos meios técnicos adequados para a localização da vítima ou de suspeitos ofende o princípio da proporcionalidade.
Fonte: Portal STF